Segundo o projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, desde 2011, o porte de armas para advogados é permitido, desde que seja para defesa pessoal e, além disso, o projeto regulamenta os direitos dos advogados públicos.
A alteração foi proposta pelo deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC) e pode permitir que, assim como os agentes de segurança, os advogados também possam portar legalmente armas para sua defesa. A medida foi uma consequência da quantidade de assassinatos de advogados em exercício de sua profissão no Pará, o que resultou na denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra a violação dos direitos humanos.
Jarbas Vasconcelos, presidente da OAB/PA, encaminhou a petição para inclusão do Estado do Pará na lista de violadores de direitos humanos. Segundo ele, o Pará está entre as piores unidades federativas na área de segurança pública. “Embora a Secretaria de Segurança Pública do Estado não concorde com os dados, aponta a pesquisa (Mapa da Violência) que na região Norte do Brasil, é o Pará que atua como carro chefe do crescimento da mortalidade, quase quintuplicando o número de mortes por arma de fogo”, declarou.
Os pistoleiros (assassinato por encomenda), prática comum em alguns municípios do Estado, são responsáveis pelos crimes cometidos contra os advogados que exigem do Estado a responsabilidade de assegurar que os profissionais sejam capazes de realizar seu trabalho sem medo de assédio e violência.
O Conselho Federal da Ordem, juntamente com a OAB/PA, questionou a demora na apuração do processo e garantem que a segurança dos advogados contra todo o tipo de pressão, afetando gravemente o exercício da função jurisdicional, o que reflete no óbice do acesso à justiça para as vítimas de violações de direitos humanos.
O documento encaminhado à OEA destacou que “em face da violência que vêm sofrendo os advogados no Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil entende que devem ser criados protocolos especiais que permitam conduzir as investigações relacionadas a casos de ataques contra os operadores da justiça e punir efetivamente os responsáveis”.
O PL 1754/2011, que, se aprovado, pode garantir aos advogados brasileiros o direito ao porte legal de armas. Atualmente, o porte de arma só é permitido às pessoas e órgãos ligados à Segurança Pública (art. 144, da Constituição da República).
O Projeto de Lei tramita desde 2012 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. A proposta também propõe a regulamentação dos direitos dos advogados públicos, especialmente no que trata ao recebimento de honorários sucumbenciais nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.906/1994, e ao recebimento de salário-mínimo profissional, fixado em Resolução expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Com informações: Diário do Pará
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