Advogados obtêm atendimento prioritário em agências do INSS

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O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) obteve, na Justiça Federal, uma decisão liminar que garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O atendimento não precisará de agendamento prévio, independente de distribuição de senhas e protocolizar mais de um benefício por atendimento.

De acordo com o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a defesa das prerrogativas dos advogados é fundamental para que o cidadão seja respeitado, ao comentar da liminar concedida pelo juiz João Carlos Mayer Soares no dia 1º de dezembro.

“Considerando as eventuais dificuldades operacionais na implementação das providências necessárias ao cumprimento da medida, dado o seu caráter nacional, concedo, para tanto, o prazo de 90 dias, contado a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importante de R$ 50.000,00 em favor da autarquia profissional”, decidiu o juiz.

A decisão foi uma resposta de uma ação civil pública proposta pelo Conselho Federal da OAB, alegando que o INSS vem adotando medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, em violação a artigos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.

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