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Advocacia preservada

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:19 Com dois vetos, Alencar sanciona lei de prerrogativasO
ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou, na noite desta quinta-feira
(7/8), no Rio de Janeiro, que o presidente da República em exercício,
José Alencar, já sancionou o projeto de lei 36/2006, que trata da
inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Para o ministro os
fundamentos da nova lei “reforçam as prerrogativas dos advogados sem
causar qualquer problema para a investigação policial”.Tarso
Genro disse que foram feitos dois vetos ao projeto aprovado pelo
Congresso, mas, segundo ele, “são vetos que não tiram a centralidade da
preocupação da OAB – que preservam e aprofundam as prerrogativas sem
causar qualquer problema para a investigação policial”. A informação é
do site da OAB.O ministro fez o anúncio ao
chegar à Conferência dos Advogados do Rio de Janeiro, ao lado do
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, e
do presidente da Seccional da OAB no Estado (OAB-RJ), Wadih Damous.
Tarso Genro afirmou também que as prerrogativas dos advogados previstas
na nova lei não prejudicam a ação da polícia. “Não há nenhum prejuízo
para a investigação policial naquilo que foi sancionado e há aqui um
reforçamento das prerrogativas, em relação a essa profissão que tem uma
grande densidade para o interesse público”.Os
vetos anunciados por Tarso Genro, na verdade, foram feitos após
negociações entre o governo, o Judiciário e a OAB. Foram vetados o
artigo 5º e o artigo 8º do Projeto proposto pela Ordem dos Advogados e
aprovado pelo congresso.O artigo 5° define
os instrumentos de trabalho dos advogados. Em parecer ao presidente da
República recomendando o veto do artigo o Ministério da Justiça
sustenta que “essa definição é alargada além do necessário, incluindo
documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou
de terceiros”.Outro artigo vetado é o 8°,
que prevê que a investigação se estenda apenas aos instrumentos de
trabalho privativos do advogado averiguado, ou seja, não pode atingir
locais e instrumentos de trabalho compartilhados com demais advogados.
Em seu parecer o Ministério da Justiça recomenda que não seja impedida
a busca de provas intencionalmente ocultadas em escritórios utilizados
por mais de um advogado. Fonte Consultor Jurídico

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