Desde pequenas, a maior parte das pessoas escuta o ditado “Achado não é roubado”. Ele, inclusive, serve como justificativa para muitos atos.
Porém, a verdade é que, de acordo com o Código Penal, não é bem assim.
Leia o que ele diz:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de quinze dias.
Art. 170 – Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.
De acordo com a lei, quem encontra algo de outro tem quinze dias para entregar este algo às autoridades, caso contrário pode sofrer penalidades. Que nesse caso, de acordo com o Código, é de até um ano de detenção ou multa.
Muitos questionamentos surgem no momento em que se lê esse artigo da lei como:
Mas achei o objeto na porta da minha casa e não tinha ninguém próximo. Mas o dinheiro estava no meio fio. Mas a sacola estava no banco do ônibus.
Sempre existirão os mas e os poréns e não é julgamento do caráter e conduta de cada indivíduo e, sim, esclarecimento sobre a lei.
Em todos esses casos é possível entregar o que foi achado para as autoridades, que nos casos do objeto e do dinheiro pode ser nas delegacias e no da sacola, na própria empresa de ônibus.
Muitas pessoas têm receio de entregar o que encontrou para os locais como as empresas de ônibus, shoppings, e até mesmo as delegacias, por acharem que não vai ser dado o destino correto.
Hoje, com a internet e as redes sociais, existem algumas formas de conseguir encontrar com mais facilidade as pessoas. Existem grupos de bairros e cidades, então nesses casos podem ser usados os quinze dias de prazo da lei para tentar encontrar o dono. Não encontrando, as delegacias são os locais mais indicados.
Você sabia que o “Achado não é roubado” podia configurar um crime? Conte nos comentários se você já achou algo e como fez para devolver.
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