O sonho da grande maioria dos brasileiros é comprar o seu imóvel e ter um lugar para chamar de seu. Mas, uma grande dúvida das pessoas é se devem ou não pagar a taxa de corretagem que, geralmente, é de 06% do valor da compra.
Muitas vezes, falta justificativa que comprove que o proprietário deve pagar a taxa de corretagem e fica “no ar” a dúvida: quem deve ficar encarregado de pagar esse valor? Essa taxa é legalizada perante a lei?
Se essa dúvidas estão frequentemente em seu pensamento ou de seus clientes, não fique desesperado por não ter a resposta na “ponta da língua”. Leia este conteúdo até o fim para esclarecer todas as questões referentes a taxa de corretagem.
Afinal, o que é essa taxa de corretagem?
Assim que uma pessoa compra um novo imóvel, ela deve assinar um contrato de prestação de serviços, que deve ser reconhecido e registrado em qualquer cartório; contudo, nesse documento, precisamente no campo de Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI), consta que deve ser pago a corretagem – que já está embutido no valor total da compra.
Essa cobrança de corretagem tem um valor calculado de 6% do imóvel, mas muitos consumidores reclamam de tal valor, sugerindo que seja indevida e ilegal, e deixando sob responsabilidade da construtora sua quitação.
Taxa de corretagem é ou não legal?
É muito comum a terceirização do serviço de comercialização de imóveis, porém, ainda é bastante polêmica. Para entender um pouco mais este caso, é preciso analisar alguns fatos já determinados pela Justiça.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considera abusiva a taxa de corretagem e também a exigência do pagamento das taxas condominiais antes da entregas das chaves.
Segundo a juíza Ana Lia Beall, de Sumaré, é um procedimento legal e assegurada pela Defesa do Consumidor, comprar imóveis diretos com a construtora, afinal existe três figuras no negócio: fornecedor, consumidor e produto – tudo isso, adquirido por meio da assinatura de um contrato.
Contudo, como não existe uma liberdade contratual de se optar ou não pelo pagamento da taxa de corretagem, a prática é considerada ilegal. Segundo a juíza, a taxa continua sendo abusiva mesmo sendo notificada anteriormente ao consumidor.
Em sua defesa, as incorporados afirmam não vender diretamente imóveis aos consumidores, terceirizando o seu serviço à imobiliárias, e por esta razão há uma taxa de corretagem a ser pago pelo comprador do imóvel.
Mas, o Procon-SP apoiou o parecer de Beall e afirma em nota que o pagamento da taxa é de total responsabilidade do corretor. “Algumas construtoras transferem (…) o pagamento (…) ao consumidor. O Procon-SP entende que (…) o consumidor (…) não pode ser responsável pelo pagamento de um serviço que é prestado para a construtora”.
Quando o pagamento dessa taxa é de responsabilidade do comprador?
Apesar do parecer do Procon-SP sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 2016, que o consumidor do imóvel deverá pagar a taxa de corretagem, se o mesmo for notificado anteriormente quando fecha o negócio direto com a construtora. Na mesma decisão, foi definido que o consumidor terá o direito de recorrer à justiça em até três anos caso considere as cobranças abusivas.
É um tema polêmico, mas quando existe um profissional do ramo imobiliário competente, ele poderá auxiliar os consumidores na escolha dos melhores imóveis para a realidade do comprador e ainda explicar se o local desejado para compra é uma região com alta tendência de valorização e ter dados sobre a segurança e infraestrutura do local, fazendo valer o valor de taxa de corretagem.
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