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30 vagas de Procurador do Município I para a Prefeitura de São Paulo – SP

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:44 A Procuradoria Geral do Município de São Paulo – PGM, nos termos da
Lei n.º 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei n.º 10.182, de 30 de
outubro de 1986, regulamentada pelo Decreto n.º 23.091, de 13 de
novembro de 1986, Lei n.º 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, Lei n.º
13.398 de 31 de julho de 2002, Lei n.º 13.758, de 16 de janeiro de 2004
e Decreto n.º 49.408, de 17 de abril de 2008, faz saber que realizará,
em local(is) e horário(s) a ser(em) oportunamente divulgado(s),
Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos
de PROCURADOR DO MUNICÍPIO I, conforme autorização do Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no processo nº
2008-0.105.368-0, que será regido pelas presentes Instruções Especiais
e Anexo, partes integrantes deste Edital para todos os efeitos.INSTRUÇÕES ESPECIAIS1. DO CARGO1.1 O concurso destina-se ao provimento de 30 (trinta) cargos vagos
da carreira de Procurador do Município I para a Prefeitura do Município
de São Paulo – Administração Direta, sendo 5% (cinco por cento) destes
cargos reservados a pessoas portadoras de deficiência(s) física(s) e
sensorial(is), nos termos da Lei n.º 13.398/02.1.1.1 Dos 30 (trinta) cargos vagos, 2 (dois) serão reservados aos
candidatos portadores de deficiência(s) física(s) e sensorial(is),
conforme item 1.1.1.2 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos
nos termos da Lei n.º 13.398/02 ou aprovados no exame médico específico
e/ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e
a função a ser desempenhada, os cargos vagos reservados serão providos
pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem
classificatória da lista definitiva.1.3 A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes
do cargo de Procurador do Município I compreende a representação
extrajudicial e judicial do Município de São Paulo, em todos os juízos
e instâncias, e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à
matéria jurídica, nos termos do artigo 87 da Lei Orgânica do Município
de São Paulo, combinado com o Anexo II da Lei Municipal nº 14.712/08.1.4 A remuneração mensal do cargo para prestação de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho, nos termos das Leis n.º 8.807/78, n.º
10.430/88 e n.º 14.712/08 é composta dos vencimentos do padrão PRM-IA,
correspondentes a R$ 1.621,67 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais e
sessenta e sete centavos) na data da publicação deste edital,
acrescidos da vantagem de ordem pessoal prevista no artigo 2º da Lei nº
13.400/02, e da verba honorária prevista na Lei nº 9.402/81, alterada
pela Lei nº 13.400/02, Lei nº 14.712/08 e disposições pertinentes da
Lei Federal nº 8.906/94, variável mensalmente.2. DAS INSCRIÇÕES2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá
orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após
tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.2.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.2.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.2.2 São condições para inscrição:2.2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a
quem tenha sido deferida a igualdade, nas condições previstas pelo
Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ainda gozar das
prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;2.2.2 ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data do encerramento das inscrições;2.2.3 possuir até a data do ato da posse os documentos constantes dos itens 11.3 e 11.4 do Capítulo 11 deste Edital;2.2.4 encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;2.2.5 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas em lei.2.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio da Internet, através do site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, de acordo com o item 2.4 deste Capítulo, no período de 04/06 a 18/06/2008, até às 20h30min (horário de Brasília).2.4 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.brdurante o período das inscrições e, através dos links referentes ao
Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos
estabelecidos abaixo:2.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição.2.4.2 Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.2.4.3 Efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 62,00
(sessenta e dois reais) a título de ressarcimento de despesas com
material e serviços, da Internet e bancárias relativas à inscrição, de
acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia
19/06/2008.2.4.3.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o
boleto deverá ser pago antecipadamente.2.4.4 O candidato poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.2.4.4.1 O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento do
valor da inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de
Inscrição on-line. 2.5 A partir de 26/06/2008, o candidato deverá conferir no endereço
eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada
pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso
negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX1 1)
3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário
de Brasília), para verificar o ocorrido. 2.6 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 2.7 As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 19/06/2008, não serão aceitas. 2.8 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma. 2.9 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados
cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.2.10 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Município de
São Paulo – PGM não se responsabilizam por solicitações de inscrições
via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.2.11 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.2.12 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.2.12.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Procuradoria
Geral do Município de São Paulo – PGM e à Fundação Carlos Chagas o
direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse
documento oficial de forma completa, correta ou fornecer dados
inverídicos ou falsos.2.13 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição.2.14 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico,
via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta
corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou
por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.2.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.2.16 A Procuradoria Geral do Município de São Paulo – PGM e a
Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos
candidatos para prestar as provas do Concurso.2.17 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das
exigências contidas no item 2.2 deste Capítulo; no entanto, o candidato
que não as comprovar no ato da posse, mesmo que tenha sido inscrito e
aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.2.18 O candidato não portador de deficiência que necessitar de
condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o
término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.:
Solicitação/PGM – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala –
São Paulo – SP – CEP 0551 3-900).2.18.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições,
seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.2.18.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.2.19 A candidata que tiver a necessidade de amamentar, durante a
realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança.2.19.1 A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.2.19.2 Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de prova da candidata. 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI n.º 13.398/02) 3.1 O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento
da síntese das atribuições do Cargo de Procurador do Município I,
constante do item 1.3 deste edital e da Lei nº. 13.398/02. Julgando-se
amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira
responsabilidade, aos cargos vagos reservados aos portadores de
deficiência(s), nos termos do item 1.1 deste Edital, desde que atenda
aos requisitos relacionados nos itens 2.1.1 a 2.1.3, podendo efetivar a
sua inscrição, no período de 04/06 a 18/06/2008, até às 20h30min
(horário de Brasília), via Internet, observadas as demais condições
estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.3.1.1 O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a ficha
de inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é
portador.3.1.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de
se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme
estabelece o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei
Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002. 3.2 Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato, nos termos da lei. 3.3 O candidato inscrito como portador de deficiência(s)
participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de
aprovação, horário(s), local(is) de aplicação das provas e à nota
mínima exigida. Os benefícios, previstos no parágrafo único do art. 5º
da Lei nº 13.398/02 e no Decreto n.º 23.269/87, deverão ser requeridos
por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de
Recebimento – AR, à Fundação Carlos Chagas.3.3.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.4 Nos termos da Lei nº 13.398/02 e Decreto nº 23.269/87, o
candidato inscrito como portador de deficiência deverá declarar, quando
da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no
Formulário de Inscrição da Internet e deverá, no período de inscrições,
encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos
Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico/PGM), Av.
Professor Francisco Morato, nº 1565 – Jd. Guedala – São Paulo – SP –
CEP 0551 3-900, ou entregar pessoalmente ou por meio de procurador no
Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL – Campus
Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade – próximo à Estação do
Metrô São Joaquim – São Paulo – SP, das 10 às 16 horas, a seguinte
documentação:a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa)
dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação
da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade
(RG) e número do CPF.b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da
documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por
escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em
Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova,
especificando o tipo de deficiência.c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo
adicional para a realização das provas, além do envio da documentação
indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por
escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.3.4.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial
em Braile serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas
deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos
deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e
punção, podendo, ainda, utilizar- se de soroban.3.4.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.3.4.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28.Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.3.4.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período de inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:a) Item 3.4, letra “a” – serão considerados como não portadores de deficiência.b) Item 3.4, letra “b” – não terão a prova especial preparada e/ou
pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo
alegado.c) Item 3.4, letra “c” – não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado. 3.5 O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da
inscrição, se deseja concorrer aos cargos vagos reservados a portadores
de deficiência.3.5.1 O não preenchimento do campo específico do Formulário de
Inscrição, de que trata o item 3.5, ou a indicação de mais de uma
opção, será considerado como resposta a opção “SIM”.3.5.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer aos
cargos vagos reservados a portadores de deficiência deverá encaminhar
Laudo Médico, de acordo com o item 3.4 deste Capítulo. 3.6 Os resultados serão publicados por meio de duas listas, uma
contendo a relação de todos os candidatos aprovados (lista geral) e
outra contendo a relação de candidatos aprovados inscritos pela Lei nº
13.398/02 (lista específica). 3.7 O candidato aprovado nos termos do Capítulo 6 deste Edital,
inscrito nos termos da Lei nº 13.398/02, além das exigências
pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do
ingresso, a exame médico específico e à avaliação para verificação da
compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do
cargo almejado.3.7.1 O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do
exame médico específico serão divulgados oportunamente no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, pelo Departamento de Saúde do
Servidor – DSS. 3.8 Será eliminado da lista específica o candidato aprovado, cuja
deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se fizer constatada,
devendo permanecer apenas na lista de classificação geral. 3.9 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições
deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para os
cargos vagos reservados a deficientes.3.10 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser
argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de
aposentadoria.3.12 A Procuradoria Geral do Município de São Paulo – PGM publicará
no DOC a relação de candidatos inscritos como portadores de
deficiência(s).4. DO CONCURSO 4.1 O Concurso constará de prova de Conhecimentos Específicos I,
prova de Conhecimentos Específicos II, ambas de caráter eliminatório, e
Títulos, de caráter classificatório.4.1.1 A prova de Conhecimentos Específicos I constará de 100 (cem)
questões de múltipla escolha, distribuídas em 8 (oito) blocos, como
segue:1º. Bloco – Direito Constitucional: 15 (quinze) questões;2º. Bloco – Direito Administrativo: 15 (quinze) questões;3º. Bloco – Direito Tributário e Direito Financeiro: 15 (quinze) questões;4º. Bloco – Direito Processual Civil: 15 (quinze) questões;5º. Bloco – Direito Civil e Comercial: 10 (dez) questões;6º. Bloco – Direitos Difusos e Coletivos: 10 (dez) questões;7º. Bloco – Direito do Trabalho e Previdenciário: 10 (dez) questões;8º. Bloco – Direito Penal e Processual Penal: 10 (dez) questões.4.1.2 A prova de Conhecimentos Específicos II constará de:a) 8 (oito) questões discursivas, sendo duas questões de cada uma
das seguintes matérias: Direito Administrativo, Direito Tributário e
Financeiro e Direito Civil; e uma questão de cada uma das seguintes
matérias: Direito Processual Civil e Direitos Difusos e Coletivos.b) uma dissertação de Direito Constitucional;c) uma peça judicial que versará sobre temas de Direito
Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e
Financeiro, Direito Processual Civil, Direito Civil ou Direitos Difusos
e Coletivos. 4.2 As provas versarão sobre conteúdos discriminados no Programa em anexo.4.2.1 Será considerada a legislação vigente anterior à data de publicação deste Edital. 4.3 Os títulos computáveis encontram-se discriminados e valorados no Capítulo 7 deste Edital. 4.4 O julgamento das provas e dos títulos será feito na forma especificada nos Capítulos 6 e 7, respectivamente.5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II 5.1 As provas serão realizadas na Cidade de São Paulo – SP. A
aplicação da prova de Conhecimentos Específicos I está prevista para o
dia 13/07/2008 e a aplicação da prova de Conhecimentos Específicos II
está prevista para o dia 17/08/2008.5.1.1 A prova de Conhecimentos Específicos I será aplicada no período da Manhã.5.1.2 A prova de Conhecimentos Específicos II será aplicada em dois períodos:5.1.2.1 No primeiro período (Manhã), a Dissertação e as 8 (oito) questões discursivas;5.1.2.2 No segundo período (Tarde), a elaboração da Peça Judicial. 5.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.5.2.1 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados. 5.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e
locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por
meio de Editais de Convocação para Provas a serem publicados no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e de Cartões Informativos que
serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é
fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja
completo e correto, inclusive com indicação do CEP.5.3.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo
endereço na Ficha de Inscrição esteja ou incompleto ou sem indicação do
CEP.5.3.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente
informativa. O candidato deverá acompanhar pelo DOC a publicação dos
Editais de Convocação para Provas.5.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato,
extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de consultar no DOC os Editais de Convocação para
provas. 5.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º
(terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo
dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas,
deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato –
SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de
segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília)
ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. 5.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas nas
respectivas datas, nos locais e horários constantes nos Editais de
Convocação, nos Cartões Informativos e no site da Fundação Carlos
Chagas. 5.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.5.6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.5.6.2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em
sua eliminação do Concurso Público. 5.7 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão
Informativo quanto a nome, número de documento de identidade, sexo,
data de nascimento, CPF e endereço deverão ser corrigidos somente no
dia das respectivas provas em formulário específico.5.7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais
nos termos do item 5.7 deverá arcar, exclusivamente, com as
conseqüências advindas de sua omissão. 5.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver
portando documento de identidade original que bem o identifique, como:
Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos
de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de
identidade, como por exemplo, as Carteiras de Identidade Profissional;
Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).5.8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.5.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia
de realização das provas, documento de identidade original, por motivo
de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.5.9 A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a
idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em
especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade,
solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a
autenticação digital da Folha/Cadernos de Respostas personalizados. Na
hipótese de o candidato não autenticá-los digitalmente, deverá
registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.5.10 No dia da realização da prova de Conhecimentos Específicos I,
na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais
relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a
Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a
apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o
preenchimento de formulário específico.5.10.1 A inclusão de que trata o item 5.10 será realizada de forma
condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do
Julgamento da prova de Conhecimentos Específicos I, com o intuito de se
verificar a pertinência da referida inscrição.5.10.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item
5.10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os
atos dela decorrentes.5.11 O candidato deverá comparecer aos locais designados munido de
caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.5.12 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I5.12.1 A prova de Conhecimentos Específicos I constará de 100 (cem)
questões de múltipla escolha, distribuídas em oito blocos, de acordo
com o item 4.1.1 deste Edital, e terá a duração de 4 (quatro) horas.
Nessa prova não será permitida qualquer espécie de consulta.5.12.2 No ato da realização da prova de Conhecimentos Específicos I,
serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de
Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da
assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta
esferográfica de tinta preta.5.12.3 Na prova de Conhecimentos Específicos I, o candidato deverá
assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o
único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da
Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá
substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.5.12.3.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado
às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas
leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.5.12.3.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na
Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.5.12.3.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de
Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com
grafite na cor preta, se necessário.5.12.3.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.5.12.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.5.12.5 Durante a realização da prova de Conhecimentos Específicos I,
não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou
quaisquer anotações.5.13 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II5.13.1 Serão convocados para a prova de Conhecimentos Específicos II
os candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I na
forma estabelecida no item 6.1.6.5.13.2 Na realização da prova de Conhecimentos Específicos II serão
fornecidos Cadernos de Questões que conterão espaços para rascunho e
para a redação definitiva. Essa prova será realizada em dois períodos:
1º período, com duração de 4 (quatro) horas, constará de Dissertação e
8 (oito) questões discursivas, 2º período, com duração de 2 (duas)
horas e 30 (trinta) minutos, constará da elaboração da Peça Judicial,
conforme item 4.1.2.5.13.2.1 As redações deverão ser elaboradas nos respectivos cadernos
para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas
estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços
existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que
permita a identificação do candidato.5.13.2.2 O preenchimento dos Cadernos de Prova, que serão os únicos
documentos válidos para a correção das provas, será de inteira
responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas contidas nas capas dos Cadernos. Em hipótese
alguma haverá substituição dos Cadernos de Prova por erro do candidato.5.13.2.2.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente
nos Cadernos de Prova serão de inteira responsabilidade do candidato.5.13.2.3 Em hipótese alguma os rascunhos elaborados pelo candidato
serão considerados na correção da prova pela banca examinadora.5.13.2.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas
levando qualquer um destes materiais, nem sem a autorização e
acompanhamento do fiscal.5.13.3 Na prova de Conhecimentos Específicos II, o candidato poderá
consultar legislação não anotada e não comentada, material que será
submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova, por
Comissão especialmente designada pela Comissão do Concurso.5.13.4 A prova de Conhecimentos Específicos II deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras.5.14 Motivará a eliminação do candidato do Concurso, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao
Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às
instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou
descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.5.15 Será excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer
uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar documento que bem o identifique;d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o
autorizado pela Fundação Carlos Chagas.g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos, sem
autorização;h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;j) não devolver integralmente o material recebido;l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina
calculadora ou similar;m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, blackberry ou outros
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.5.15.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como
os indicados nas alíneas “l” e “m” deverá desligar o aparelho antes do
início das provas, conforme item 5.16 deste Capítulo.5.16 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como:
bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos
eletrônicos como os indicados nas alíneas “l” e “m” do item 5.15 etc.,
deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas,
utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação
Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.5.16.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.5.16.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a
ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer
durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova.
A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio
de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de
realização das provas, nem por danos neles causados.5.17 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e
desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.5.18 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e os Cadernos de Questões personalizados.5.19 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele
será automaticamente eliminado do Concurso.5.20 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.5.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da
sala de prova.5.22 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos
autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares
dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As
questões da prova de Conhecimentos Específicos I e respectivas
respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço
eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS6.1 DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I6.1.1 A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.6.1.2 A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.6.1.3 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.6.1.4 Na avaliação da prova será utilizado escore padronizado, com
média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).6.1.5 A nota padronizada do candidato resultará da diferença entre o
seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da
distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).6.1.6 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota
padronizada igual ou maior que 60 (sessenta) e, simultaneamente, no
mínimo 1 (um) acerto em cada um dos blocos apontados no item 4.1.1
deste Edital, até 6 (seis) candidatos por vaga. Respeitada essa
condição, os empatados serão considerados habilitados.6.1.7 Os candidatos que não forem habilitados na forma do item 6.1.6 serão excluídos do concurso.6.2 DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II6.2.1 A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 60 (sessenta).6.2.2 A dissertação valerá 30 (trinta) pontos, as questões 40 (quarenta) pontos e a peça judicial 30 (trinta) pontos.6.2.3 Na avaliação da Prova de Conhecimentos Específicos II, será
considerado o acerto das respostas dadas, segundo entendimento
predominante em doutrina e jurisprudência atualizada, o grau de
conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência, a
coerência da exposição e a correção gramatical e jurídica.6.2.4 Serão consideradas como não-escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.6.2.5 Também serão consideradas não-escritas as respostas às
questões constituídas, exclusivamente, de texto constitucional, de lei
ou de regulamento. 7. DOS TÍTULOS 7.1 Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos aprovados na forma do item 6.2 deste edital. 7.2 Serão considerados títulos os relacionados na Tabela abaixo,
limitados ao valor máximo de 5,0 (cinco) pontos, sendo desconsiderados
os demais.TÍTULOSCOMPROVANTESVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMOADoutor em Direito.Diploma registrado acompanhado do Histórico Escolar, expedidos até a data do término das inscrições.5,005,00BMestre em Direito (desde que não seja pontuado o título de Doutorado)Diploma registrado acompanhado do Histórico Escolar expedidos até a data do término das inscrições.3,003,00CEspecialização em nível de pós-graduação “lato sensu” com carga horária mínima de 360 horas, na área jurídica.Certificado acompanhado do Histórico Escolar, expedidos até a data do término das inscrições.1,501,50TOTAL MÁXIMO DA TABELA-5,007.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.7.2.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
alínea C, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização
foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.7.2.3 Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior,
somente serão aceitos quando vertidos para a língua portuguesa por
tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades
oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC. 7.3 As informações sobre local(is), data(s), horário(s) e demais
especificações para encaminhamento dos títulos serão divulgadas no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. 7.4 A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva
responsabilidade do candidato, inclusive na hipótese de se referirem a
documentos arquivados em unidades da Prefeitura do Município de São
Paulo.7.4.1 Será permitida a apresentação dos títulos por procurador,
mediante apresentação e entrega do competente mandato, acompanhado de
cópia autenticada de documento de identidade do candidato e
apresentação da cédula de identidade (RG) do procurador.7.4.2 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. 7.5 Os títulos a serem avaliados deverão ser entregues em
fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem
rasuras ou emendas, identificada com nome do concurso, o nome completo
do candidato, o número do documento de identidade, data e assinatura do
candidato. 7.6 Somente serão avaliados os documentos dos quais constem todos
os dados necessários à sua perfeita avaliação e relacionados com o
conteúdo ocupacional do cargo. 7.7 Cada título será considerado somente uma vez. 7.8 Somente serão aceitos e avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital. 7.9 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos
pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.7.10 Não serão recebidos e avaliados os títulos apresentados fora do
prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto
neste Capítulo.7.11 É vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo.7.12 Os títulos entregues pelos candidatos para fins de pontuação
poderão ser inutilizados decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias
contados da data da homologação do resultado definitivo do Concurso.7.13 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade
na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato
terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será
excluído do concurso, ou terá anulada a sua nomeação. 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 A nota final do candidato aprovado no concurso será igual ao
total de pontos obtidos pela somatória das notas das provas de
Conhecimentos Específicos I e Conhecimentos Específicos II, acrescido
dos pontos atribuídos aos títulos. 8.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final. 8.3 No caso de igualdade na Classificação Definitiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo
único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003;b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos II;c) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos I;d) maior pontuação por títulos;e) maior idadef) aprovação em Processo Seletivo de Estagiários da Procuradoria
Geral do Município de São Paulo instituído nos termos da Portaria nº
31/2006 – PGM.G e comprovação de seu efetivo exercício por no mínimo um
ano, até a data do encerramento das inscrições para este concurso. 8.4 O desempate será processado pela Fundação Carlos Chagas. 9. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – DOC 9.1 A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM fará publicar, no DOC, oportunamente:a) inscrições indeferidas e deferidas;b) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação da prova de Conhecimentos Específicos I;c) divulgação dos gabaritos da Prova de Conhecimentos Específicos I;d) lista de candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I, nos termos do item 6.1;e) convocação para prestação da prova de Conhecimentos Específicos II;f) lista de candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos II, nos termos do item 6.2;g) convocação para entrega de títulos;h) pontuação dos títulos e classificação prévia;i) resultado dos recursos;j) classificação definitiva;l) comunicados que se fizerem necessários.9.1.1 Para cada listagem de resultado publicada haverá uma relação
com todos os candidatos habilitados/aprovados (lista geral) e outra com
os candidatos habilitados/aprovados inscritos pela Lei nº 13.398/02
(lista específica).10. DOS RECURSOS10.1 Caberá recurso à Procuradoria Geral do Município – PGM:a) do indeferimento das inscrições e da omissão das inscrições,
dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da
publicação. No caso de recurso pendente de análise à época da
realização das provas, o candidato participará condicionalmente do
concurso;b) da realização das provas de Conhecimentos Específicos I e II,
dentro de 01 (um) dia útil seguinte ao da data de sua realização;c) do gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I, das notas
das provas de Conhecimentos Específicos I e II, dentro de 02 (dois)
dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas
publicações;d) dos pontos atribuídos aos Títulos e da classificação prévia,
dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da
publicação.10.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento
referido no item 10.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.10.3 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de
procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na
UNICSUL – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade –
Próximo ao Metrô São Joaquim – São Paulo/SP, das 10 às 16 horas
(horário de Brasília).10.3.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e
entregues em três vias (original e duas cópias), com capa, contendo o
nome do candidato, número de inscrição, número do documento de
identidade e nome do concurso. Cada questão ou item deverá ser
apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente,
com identificação do candidato.10.3.2 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal,
fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja
o especificado neste Edital.10.4 Os recursos devem ser redigidos em termos convenientes, que
apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição
dentro do prazo legal.10.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.10.6 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.10.7 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova de
Conhecimentos Específicos I eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de
formulação de recurso.10.8 O gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I, divulgado,
poderá ser alterado, em função do resultado da análise de recursos
interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo.10.9 No caso de provimento de recurso interposto, poderá haver,
eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma
classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver o total de pontos mínimo
exigido para aprovação.10.10 A Procuradoria Geral do Município constitui única instância para recursos, sendo soberana em suas decisões.10.11 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver
acompanhado do respectivo instrumento de mandato e da cópia
reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.10.12 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no DOC.10.13 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão conhecidos.11. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE11.1 A nomeação obedecerá, rigorosamente, à classificação obtida
pelo candidato, que será integrante da lista final de classificação, a
qual será publicada no DOC.11.2 A nomeação será comunicada via correio, para o endereço
informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que
não comparecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contados da data da publicação no DOC.11.3 São requisitos para a posse: 11.3.1 ser brasileiro ou cidadão português a quem tenha sido
deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal
70.436/72; 11.3.2 ter completado 18 (dezoito) anos até a data do encerramento das inscrições; 11.3.3 encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 11.3.4 ter boa conduta; 11.3.5 gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com o exercício do cargo, conforme laudo
expedido pelo órgão competente determinado pela Prefeitura do Município
de São Paulo;11.4 Os candidatos deverão apresentar: 11.4.1 diploma ou documento que ateste ter colado grau em Curso Superior de Direito em entidade oficial até a data da posse; 11.4.2 certidão de regularidade de inscrição na qualidade de
Advogado expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São
Paulo, bem como declaração positiva ou negativa de aplicação de
penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; 11.4.3 atestado de antecedentes criminais e certidão dos
distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar
Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções
Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade; 11.4.4 no caso de o candidato ser ou ter sido servidor público,
certidão de exercício, da qual conste declaração positiva ou negativa
de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo
disciplinar; 11.4.5 Carta de Igualdade de Direitos (se cidadão português); 11.4.6 Cédula de Identidade; 11.4.7 Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito); 11.4.8 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 11.4.9 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição ou justificativa;11.4.10 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar constando dispensa (para os candidatos com idade inferior a 45
anos);11.4.11 Laudo Médico de “APTO” a ser expedido pelo Departamento de
Saúde do Servidor – DSS, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG;11.4.12 O candidato inscrito como portador de deficiência
sujeitar-se-á a exame médico específico e à avaliação para verificação
da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições
do cargo.11.4.12.1 No exame médico específico, não sendo configurada a
deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será
tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas pela lista
geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação
desta.11.4.12.2 No exame médico específico, sendo configurada a
deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, poderá a comissão
multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação
prática, consistente no exercício de atividades inerentes ao cargo, com
as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do
candidato.11.4.12.3 Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no
prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua
publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor –
DSS.11.4.12.4 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas
na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá
recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria
responsável pela realização do concurso público, no prazo de 3 (três)
dias contados de sua publicação.11.4.12.5 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato
cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do
cargo.11.5 A PGM, no momento de recebimento dos documentos para posse,
afixará 1 (uma) foto 3×4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital
– CAD e coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação
digital no cartão.11.6 O documento especificado no item 11.4.1 deverá ser entregue,
obrigatoriamente, em cópia reprográfica acompanhada do original, para
ser vistada no ato da posse. Os documentos que comprovem as
especificações dos itens 11.3.1, 11.3.2, 11.3.3, 11.4.2, 11.4.3 e
11.4.4 deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou
cópias reprográficas acompanhadas dos originais, para serem vistadas no
ato da posse.11.7 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o
disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na
redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98
(Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com
vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se,
também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.11.8 A não apresentação dos documentos, na conformidade deste
edital, impedirá a formalização do ato de posse e tornará insubsistente
a nomeação e eliminará o candidato do concurso.12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes
instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se
acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das
quais não poderá alegar desconhecimento.12.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou
tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos
relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa
ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar
direito ou criar obrigação.12.2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item
12.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por
Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.12.2.2 A inexatidão das informações ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo por ocasião da posse,
acarretará a nulidade da mesma nos termos do Decreto nº 47.244, de 28
abril de 2006.12.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos
resultados, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se
para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.12.4 Caberá ao Procurador Geral do Município, a homologação do resultado do Concurso.12.5 O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos
contado da data da homologação de seu resultado, prorrogável uma única
vez por igual período, a critério da Administração.12.6 Este concurso contará com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 132 da Constituição Federal.12.7 Os candidatos aprovados, constantes das listas de Classificação
Definitiva, serão nomeados para os cargos vagos relacionados neste
Edital, segundo a conveniência da Administração, observada a ordem de
Classificação Definitiva.12.7.1 Se durante o prazo de vigência do concurso ou da sua
prorrogação, os cargos de que trata o item 12.7 se tornarem vagos,
novamente poderão ser nomeados os candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação definitiva.12.8 Os candidatos que tomarem posse e iniciarem exercício na
Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo
permanecerão nos Departamentos da Procuradoria Geral do Município – PGM
da Secretaria dos Negócios Jurídicos – SNJ, no decurso do período do
estágio probatório.12.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em
edital ou aviso a ser publicado no DOC.12.10 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.12.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, Editais, Comunicados e
demais publicações referentes a este concurso.12.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a
inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à
Fundação Carlos Chagas, e, após esse período e durante o prazo de
validade do concurso, desde que aprovado, junto à Secretaria dos
Negócios Jurídicos/Procuradoria Geral do Município, sita na Rua Maria
Paula, 270 – 8º andar – Centro – SP – CEP. 01319-000, para atendimento
ao disposto na Lei Municipal 11.606/94, não lhe cabendo qualquer
reclamação caso não seja possível à PGM informá-lo da nomeação, por
falta da citada atualização.12.13 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na
remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do
Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida
substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas,
usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o
Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas
estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização
do caderno.12.14 A Procuradoria Geral do Município de São Paulo – PGM e a
Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos,
textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.12.15 A legislação com vigência após a data de publicação deste
Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais
e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas
do Concurso.12.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Geral do
Município, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e
Execução do presente concurso.ANEXOPROGRAMA1. DIREITO CONSTITUCIONAL1.1. Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado.1.2. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição.1.3. Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de
leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e
concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação
Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de
Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.1.4. Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais:
habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição,
mandado de injunção e habeas data.1.5. Separação de poderes, delegação.1.6. Poder Legislativo: composição e atribuições.1.7. Processo legislativo.1.8. Poder Executivo: composição e atribuições.1.9. Poder Judiciário: composição e atribuições.1.10. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.1.11. Descentralização e cooperação administrativa na Federação
brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões
metropolitanas.1.12. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.1.13. Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios.1.14. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios.1.15. Regime jurídico dos servidores públicos civis.1.16. Princípios constitucionais do orçamento.1.17. Bases e valores da ordem econômica e financeira.1.18. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.1.19. Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação.1.20. Advocacia pública.2. DIREITO ADMINISTRATIVO2.1. Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública.2.2. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres
do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais.2.3. Administração Indireta: conceito. Autarquias, associações
públicas, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de
economia mista. Consórcio. Controle da administração indireta.2.4. Poderes administrativos.2.5. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies.
Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato
administrativo punitivo.2.6. Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional.2.7. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos.2.8. Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições
peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação.
Convênios.2.9. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Parceria público-privada.2.10. Serviço público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização.2.11. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias,
direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais,
provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil,
administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime
previdenciário do servidor público. Concurso público.2.12. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de
utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e
alienação.2.13. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade
pública, necessidade pública, interesse social. Indenização.
Desapropriação indireta.2.14. Limitações administrativas. Função social da propriedade.2.15. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Responsabilidade
pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade
pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de
responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos.2.16. Improbidade administrativa. Lei Federal n.º 8.429/92.2.17. Direito urbanístico: 1.- Uso e Ocupação do Solo Urbano.
Zoneamento. Poder de polícia municipal. Parcelamento do solo. (Lei
Lehman – Lei Federal n.º 6766/79). Limitações ao direito de
propriedade. Controle das construções e do uso. 2.- Estatuto da Cidade.
Instrumentos de Política Urbana. Usucapião especial de imóvel urbano.
Usucapião coletivo. Plano diretor. Outorga onerosa do direito de
construir e de alteração de uso.2.18. Tombamento.2.19. Agências Reguladoras. Autarquias especiais. Fundações.2.20. Lei Orgânica do Município de São Paulo.2.21. Lei Municipal n.º 10.182/86 – Procuradoria Geral do Município de São Paulo.2.22. Terceirização do serviço público.3. DIREITO TRIBUTÁRIO3.1. Definição e conteúdo do direito tributário.3.2. Conceito de tributo. Espécies de tributo. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições.3.3. Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias.3.4. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.3.5. Interpretação e integração da legislação tributária.3.6. O Sistema Constitucional Brasileiro. Princípios constitucionais
tributários, competência tributária, discriminação das receitas
tributárias, limitações ao poder de tributar.3.7. Imunidades e Isenções tributárias. Anistia.3.8. Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício de competência tributária.3.9. O fato gerador da obrigação tributária.3.10. Obrigação tributária principal e acessória. Hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.3.11. Sujeito ativo da obrigação tributária.3.12. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto.
Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade
por infrações. Denúncia espontânea.3.13. O crédito tributário: constituição. Lançamento: definição,
modalidades e efeitos. Suspensão do crédito tributário, modalidades,
extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário.3.14. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários.3.15. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e
cobrança em falência e concordata. Responsabilidade patrimonial dos
sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.3.16. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos
legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e
substituições de certidões de dívida ativa.3.17. Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.3.18. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e
processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança,
ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito
tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de
inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal.3.19. Tributos municipais.4. DIREITO FINANCEIRO4.1. Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00).4.2. Controle de Orçamentos e de Balanços: Lei Federal n.º 4.320/64. 4.3. Plano Plurianual.4.4. Lei de Diretrizes Orçamentárias.4.5. Lei Orçamentária Anual.4.6. Precatórios.5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.5.1. Princípios constitucionais e gerais de processo civil.5.2. O processo civil nos sistemas de controle da
constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental. Declaração incidental de
inconstitucionalidade.5.3. Intervenção federal e estadual. Seqüestro de renda.5.4. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária.5.5. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da
competência. Modificações da competência. Declaração e conflitos de
competência.5.6. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.5.7. As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Especificidades.5.8. Formação, suspensão e extinção do processo.5.9. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito.5.10. Tutelas de urgência.5.11. Petição inicial. Resposta do réu. Contestação. Reconvenção e
exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos.
Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.5.12. Julgamento conforme o estado do processo.5.13. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção.5.14. Audiência.5.15. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória.5.16. Recursos. Noções gerais, princípios, espécies. Recurso
adesivo. Recursos regimentais. Recurso Extraordinário e Repercussão
Geral.5.17. O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Súmula Vinculante.5.18. Liqüidação da sentença.5.19. Execução. Espécies. Cumprimento de sentença. Impugnação ao
cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Penhora. Expropriação:
adjudicação, ali Fonte PCI Concursos

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