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2ª Turma do STF confirma libertação de preso que teve recurso arquivado por engano durante 4 anos

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 19:16 Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (29), liminar concedida, em março deste ano, pelo ministro Joaquim Barbosa, a J.S., para que possa responder em liberdade a processo em que é acusado de tentativa de homicídio.Na apreciação do pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93769, Barbosa havia, inicialmente, aplicado a Súmula 691/STF, que veda a concessão de liminar em HC cujo relator, em tribunal superior, indeferiu o pedido liminar e decidiu pelo arquivamento do processo. Entretanto, concedeu a liminar de ofício, considerando que J.S. se encontrava sob prisão provisória e, depois, preventiva, há mais de seis anos. Essa demora, segundo o ministro, deveu-se, sobretudo, à demora de julgamento de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).J.S. teve negada liminar, em HCs impetrados tanto no TJ-SP quanto no STJ. Posteriormente, o STJ, ao julgar o processo no mérito, concedeu a ordem, mas deixou de expedir alvará de soltura, visto que o ministro Joaquim Barbosa já o fizera na liminar concedida em março.Arquivado por enganoJ.S. foi preso em flagrante por tentativa de homicídio, em 15 de maio de 1999. Em 11 de outubro de 1999, juiz de primeiro grau de São Paulo o pronunciou por tentativa de homicídio simples, excluídas as qualificadoras contidas na denúncia. O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), buscando obter a pronúncia do acusado, por tentativa de homicídio qualificado.Os autos foram remetidos ao TJ em 27 de dezembro de 1999, mas o recurso, em sentido estrito da acusação, somente foi julgado em 04/09/2007, tendo permanecido parado, sem qualquer movimentação, durante todo este período.J.S. chegou a evadir-se da prisão em duas oportunidades, durante este período. Mesmo assim, o tempo de sua prisão provisória, descontados os períodos de fuga, soma mais de seis anos.A defesa afirma – e a movimentação processual o demonstra, segundo admite o relator do HC no STF – que o recurso em sentido estrito interposto pela acusação foi enviado equivocadamente para o arquivo em 2003, juntamente com um HC que havia sido impetrado em favor do paciente, ao qual os autos do Recurso estavam apensados.Esse equívoco somente foi notado mais de quatro anos depois, quando a Defensoria Pública, provocada pela companheira do paciente, solicitou o desapensamento e julgamento do feito.Assim, mesmo considerando que o paciente se evadiu em duas oportunidades da prisão, tendo sido recapturado em ambos os casos, os autos evidenciam, segundo o relator, a existência de constrangimento ilegal contra a liberdade dele, principalmente considerando que ele responde pela prática de tentativa de homicídio, causa obrigatória de redução da pena.FK/LF Fonte Supremo Tribunal Federal

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