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2ª Turma concede liberdade a réu acusado de homicídio em 2001 e não julgado até hoje

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:10 Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) concedeu, nesta terça-feira (06), ordem de Habeas Corpus (HC
83516) a W.M.A, pronunciado pela 1ª Vara do Júri – Unidade III – da
Comarca de São Paulo (capital) para ser julgado por júri popular pelo
crime de homicídio triplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º,
incisos I, III e IV, do Código Penal –CP).Com a decisão, W.M.A. ganhou, em definitivo, o direito de responder
ao processo em liberdade. Ele já havia obtido este benefício em
dezembro de 2004, quando o relator do HC, ministro Cezar Peluso, com
base em informações obtidas pelo juízo de primeiro grau, reviu decisão
anterior de indeferir igual pedido e lhe concedeu liminar, mandando
soltá-lo.A Turma decidiu, também, estender o mesmo benefício ao co-réu A.G.,
que se encontra em situação semelhante à de W.M.A. no mesmo processo.
Mas rejeitou pedidos de extensão a outros dois co-réus, acusados
juntamente com ele e A.G., visto já terem sido julgados e por entender
que sua situação é diversa dos dois primeiros.Réu teria confessado sob torturaA defesa sustentou que W.M.A é inocente, pois teria confessado o
crime mediante tortura. Além disso, ao pleitear a revogação da prisão
preventiva, alegou ausência de fundamentação da ordem que determinara a
privação de sua liberdade. Pedido semelhante fora negado anteriormente
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outro HC lá formulado. E é
contra esta decisão que a defesa recorreu ao STF.Ao conceder a ordem de HC, o relator, ministro Cezar Peluso, lembrou
que W.M.A. foi pronunciado em 13 de agosto de 2001, decisão contra a
qual interpôs recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (TJ-SP), em dezembro do mesmo ano. Mas este recurso
não foi julgado até hoje. Quando instado a fornecer cópia dos autos do
processo, o juiz de primeiro grau informou que ele se encontra desde
2003 no TJ-SP, nos autos do recurso em sentido estrito.Peluso observou que, ao decretar a ordem de prisão de W.M.A, o juiz
da 1ª Vara do Júri da Capital Paulista alegou necessidade de “garantir
o regular deslinde da causa e a efetiva aplicação da lei penal, pois,
em liberdade, certamente os acusados irão procurar obstar a ação da
Justiça, quer abandonando o distrito de culpa, quer intimidando
testemunhas”. Entretanto, não fundamentou essas afirmações.
Posteriormente, ao pronunciar o réu, afirmou apenas que permaneciam
inalterados os motivos que o haviam levado a decretar a prisão,
incorrendo no mesmo vício da não-fundamentação. Fonte Supremo Tribunal Federal

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