, ,

13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes

·

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:36 O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade,
a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três
Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O
dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na
prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de
funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função
gratificada no serviço público.A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois
agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor.
Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político,
exercido por agentes políticos.Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será
possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a
contratação de parentes para cargos da administração pública direta e
indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os
níveis da federação.Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido
o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Fonte Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo