10 Direitos que todo consumidor deve conhecer

·

martelo-lei

A melhor forma de evitar dores de cabeça, como consumidor, é conhecendo seus direitos. Por outro lado, muitos consumidores não buscam a lei, seja para evitar trabalho ou por vergonha em reclamar. Para ter dados precisos, de acordo com o Procon-ES, cerca de 70% a 80% das pessoas atendidas não conhecem seus direitos quando vão realizar uma compra. Alguns até sabem, mas se sentem constrangidos em exigir seus direitos.

Na maioria das vezes, a culpa é do próprio fornecedor do produto ou serviço que não faz nenhuma questão em deixar clara as condições da venda e, consequentemente, o consumidor mais tímido não questiona e não pleiteia nada.

Lembre-se que um consumidor bem informado terá menos chances de sair lesado em uma compra ruim. Portanto, antes de efetuar uma compra (seja para qualquer produto ou serviço) pesquise características como o preço, condições de pagamento, taxas de juros, entrega e, se tiver contrato, leia atentamente.

Em casos de dúvidas, leve o documento a qualquer órgão de defesa do consumidor, onde é possível identificar cláusulas abusivas. Pensando nisso, aqui estão os principais direitos que todo consumidor deve conhecer. Confira:

1 – Amostras grátis

Nenhuma empresa pode cobrar por um produto ou serviço sem que o consumidor tenha solicitado. Caso isso aconteça, será entendido como uma “amostra grátis”. Se o consumidor tiver que pagar por algo em que ele não pediu, terá direito à restituição.

2 – Orçamento

Quando você leva um produto, como um eletrônico, para reparos, o fornecedor é obrigado a elaborar um orçamento prévio, onde devem constar o valor da mão de obra, os materiais usados, condições de pagamento, data de início e término da manutenção. O fornecedor só pode realizar a manutenção se tiver autorização expressa do cliente.

3 – Direito de arrependimento

Você já se arrependeu de comprar algo? Pois bem, existem situações, como em casos de compras feitas por telefone, catálogos ou via internet, o consumidor poderá recorrer ao Direito de Arrependimento. 

Como o consumidor não obteve um contato direito com o produto, e no caso só confiou na propaganda, ele possui o prazo de 7 dias para desistir da aquisição, a partir da data de recebimento do produto.

4 – Produtos defeituosos

Se você comprar um produto com defeito, tem o direito de levar o produto ao fornecedor que tem o prazo de 30 dias para reparar o defeito. De acordo com o Procon-SP, o produto deve ser entregue para a loja onde foi comprado. O fornecedor ou importador serão responsáveis pelo conserto do produto. Caso o problema não seja resolvido em 30 dias, pode-se solicitar um novo produto ou pedir restituição imediata da quantia paga.

6 – Cobrança indevida

Quando existe cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição em dobro com acréscimo de juros e correção monetária, segundo informa o Código de Defesa do Consumidor – CDC – no art 42:

‘O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’.

7 – Venda casada

A venda casada acontece quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço com outro atrelado. O cliente não é obrigado a ter que comprar os dois produtos.

8 – Crédito negado

Ao negar crédito, a instituição deve informar o porquê, pois é um direito do consumidor. Por exemplo, se o crédito for negado por falta de crédito, o cliente saberá como resolver o problema.

9 – Gravação de atendimento telefônico

O consumidor tem direito à gravação quando liga para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Para isso, é importante anotar os número de protocolos de todas as ligações.

10 – Conta-corrente básica

Outra situação que por muitos não é conhecida é o direito de uma contracorrente básica, sem que sejam cobradas tarifas. Desde a Resolução nº 3.919 de 2010 estabelecida pelo Banco Central, todos os bancos NACIONAIS são obrigados a oferecer uma conta corrente sem cobrança de taxas para pessoas físicas. Essa conta possui alguns serviços, como, por exemplo:

  • Quatro saques mensais;
  • Duas transferências entre contas do mesmo banco;
  • Dois extratos referentes ao mês anterior;
  • Um extrato anual
  • Dez folhas de cheques
  • Acesso ao Internet Banking
  • Cartão de débito e também de crédito (o correntista deve preencher os pré-requisitos exigidos pelo banco).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo