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TJ do Rio manda empresa pedir desculpas para cliente

A Justiça fluminense tem inovado ao fixar a forma
de compensar aquele que sofreu danos morais. Recentemente, a 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou a concessionária
Ampla enviar um pedido de desculpas na fatura de uma dona de casa que
teve o fornecimento de energia interrompido sem aviso prévio. Os
desembargadores também condenaram a empresa a pagar R$ 19 mil de
indenização por deixar a consumidora sem luz durante um ano. Clique aqui para ler a decisão.Não foi a primeira vez que a Justiça do Rio mandou a empresa pedir
desculpas ao cliente. No ano passado, a 5ª Vara Cível da Comarca de São
Gonçalo mandou a Ampla pedir desculpas em um jornal para um borracheiro
que ficou sem energia durante 15 dias por um débito de R$ 40,31. A ideia de a empresa se desculpar ao cliente partiu do advogado Fábio Toledo,que atuou nessas duas causas. No caso da dona de casa Maria José dos
Santos, a empresa alega que interrompeu o serviço depois de constatar
irregularidades no relógio medidor de energia elétrica de sua casa. A
consumidora foi acusada de furtar energia elétrica, fraude popularmente
conhecida como gato.Para os desembargadores da 1ª Câmara Civel do TJ do Rio, contudo,
houve abuso a partir do momento em que a empresa interrompeu o serviço
sem que a consumidora fosse previamente notificada ou, ainda,
comunicada de que iriam fazer inspeção técnica no relógio medidor. O
que, segundo eles, impediu que ela pudesse acompanhar e prestar os
esclarecimentos necessários.Por isso, a turma entendeu que o dano foi grave o suficiente para
afetar a integridade psicofísica e social da consumidora. Na hora de
fixar o valor da indenização, os desembargadores registraram que não
iriam fazer apenas uma operação matemática ou, “na pior, uma operação
arbitrária que nos habituamos a conhecer”. Fixaram a quantia de R$ 19
mil para ser paga à consumidora.Os desembargadores registraram também que o pedido formal de
desculpas ainda não é um instrumento utilizado pelo Judiciário como
forma de compor o dano moral, mas não pode ser simplesmente descartado
por ausência de norma legal reguladora. Acrescentaram que a indenização
por dano moral não inviabiliza a retratação pública. “A retratação
pública, como desestímulo à conduta praticada, por certo torna mais
efetiva a reparação civil, pois não se resume só em valor pecuniário
que, no mais das vezes, não satisfaz plenamente os anseios da vitima”,
disse o relator, desembargador Maldonado de Carvalho.O relator justificou que a publicação em jornal de grande
circulação, como pediu o advogado da dona de casa, resultaria na
divulgação de uma retratação meramente formal para um público leitor
que provavelmente nunca teve contato com a consumidora. “A publicação
na própria fatura de cobrança dos serviços prestados se mostra mais
adequado e melhor atende o propósito da reparação integral do
dano.” Ele determinou que a empresa coloque no pedido de desculpas o
número do processo e da decisão do tribunal para dizer que fez corte
indevido com a consequente reparação por dano moral. A multa por
descumprimento é de R$ 100 por dia.De acordo com o advogado da causa, Fábio Toledo, a decisão
corrige um erro. Ele explica que, quando houve a mitigação do princípio
da dignidade humana para autorizar cortes de energia, estava se
protegendo a coletividade, mas não dando autorização para que a
empresa, em qualquer caso sem razoabilidade, deixe de fornecer o
serviço. “O corte, nos serviços essenciais da população, é uma exceção.
A regra é mantê-lo”, disse. Fonte Consultor Jurídico

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