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STJ quer saber por que turista brasileiro foi barrado na Nova Zelândia

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:30 O Superior Tribunal de Justiça quer saber se, ao impedir o ingresso de um turista brasileiro com visto de entrada, passagens aéreas de ida e volta e dinheiro suficiente para sua estada no país, o Estado da Nova Zelândia praticou um ato de gestão ou um ato de império. Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ determinou a citação da Nova Zelândia em recurso ordinário ajuizado por Rodrigo Becker. A doutrina jurídica classifica os atos de império como aqueles que envolvem matéria de soberania sendo, portanto imunes à jurisdição brasileira; os atos de gestão como o uso de prerrogativas comuns a todos os cidadãos e suscetíveis de apreciação de tribunais estrangeiros. Portanto, qualquer discussão sobre eventual responsabilidade civil de Estado estrangeiro por ato ilícito deve passar, previamente, pela análise da natureza do ato praticado. Segundo os autos, ao desembarcar no aeroporto da Nova Zelândia, Rodrigo Becker foi confinado em uma sala de interrogatório, teve seu visto revogado e foi obrigado a retornar ao Brasil com os documentos retidos pelo comandante do avião. No recurso encaminhado ao STJ, sustentou que o fundamento do pedido não é a negativa de entrada pura e simples no país, mas o tratamento abusivo e vexatório a que foi submetido. A Justiça Federal brasileira classificou a decisão como um ato de império e rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A sentença também considerou lícita a recusa do Estado em receber o viajante, já que não existe qualquer norma internacional que obrigue os países a aceitar, em seu território, todos os estrangeiros que ali pretendem entrar. O STJ afastou o entendimento adotado pela Justiça Federal. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma entendeu que cabe ao País responder se tal recusa está ou não enquadrada como ato de império. Assim, determinou a citação do Estado da Nova Zelândia de forma a permitir a eventual renúncia à imunidade jurisdicional. Coordenadoria de Editoria e Imprensa Fonte Superior Tribunal de Justiça

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