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Em habeas-corpus, não é possível intervenção de assistente de acusação

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:35 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite intervenção de
assistente de acusação ou qualquer outro interessado em desfecho
desfavorável à pessoa defendida em um habeas-corpus. Decisão recente da
Sexta Turma seguiu essa jurisprudência, negando a participação do
Município de Jandaíra (BA) no habeas-corpus em que um ex-prefeito da
cidade pedia o trancamento da ação a que respondia por crimes de abuso
de autoridade, responsabilidade e furto de energia elétrica. Seguindo
o voto do relator, ministro Paulo Gallotti, a Turma reafirmou que a
assistência de acusação em um habeas-corpus é impossível, em razão de
ele tratar de garantia de natureza constitucional destinada
exclusivamente à proteção da liberdade. O Supremo Tribunal Federal
(STF) tem entendimento no mesmo sentido. No caso em
julgamento, a ação penal a que o ex-prefeito respondia foi trancada por
falta de justa causa. Em 2005, ele teria determinado a outra pessoa,
seu subordinado, que religasse a rede de energia elétrica da sede da
prefeitura, cujo fornecimento havia sido suspenso por falta de
pagamento. O valor da dívida era de cerca de R$ 30 mil. A denúncia
chegou a ser recebida pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O
ministro Gallotti concluiu que a denúncia é inepta, porque não
estabelece a correspondência entre os tipos penais (crimes descritos em
lei) e a ação praticada pelo ex-prefeito. Na acusação, não há relato de
prejuízo material à concessionária de serviço público, elemento
indispensável à configuração dos crimes de abuso de autoridade e furto
atribuídos ao ex-prefeito. Quanto à prática do crime de
responsabilidade, a denúncia não descreve a ocorrência de
descumprimento de lei ou ordem judicial. O habeas-corpus foi estendido
à pessoa que teria religada o rede a mando do então prefeito. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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