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Vou ser mesário nas eleições. E agora, o que eu faço?

direiro eleitoral

Nos anos de eleição, muitos eleitores são convocados para exercer a função de mesário e, por conta disso, existem muitas dúvidas sobre o assunto. Nessa postagem, listamos as principais dúvidas e respostas, confira:

Como os mesários são selecionados?

De preferência, os mesários são nomeados entre os eleitores da própria seção eleitoral. O cartório eleitoral procura selecionar os diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça. A Justiça Eleitoral também recebe inscrições de voluntários.

Como posso saber se vou ser mesário?

Todo eleitor convocado deverá receber um comunicado oficial da Justiça Eleitoral via Correios, a chamada carta convocatória. É possível também verificar a lista com o nome de todos os mesários convocados no cartório eleitoral que estiver inscrito.

Como são convocados os mesários?

Além da comunicação no Diário Oficial, a convocação pode ser feita de três formas: através da carta convocatória, pela lista oficial nos cartórios eleitorais e por e-mail.

Quero ser mesário, como posso proceder?

Caso você queria ser um mesário voluntário, é possível se inscrever no site do Tribunal Superior Eleitoral, ou pessoalmente em seu cartório eleitoral. Sua inscrição será analisada, e se aceita, seu nome passará a fazer parte da listagem de mesários. Havendo necessidade, você deve ser convocado.

A Justiça Eleitoral firmou convênio com instituições de ensino superior, o que possibilita aos mesários universitários a contabilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar. Consulte a sua universidade ou faculdade para saber se ela participa do convênio.

Quais são as vantagens em ser mesário?

Dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário;

– Requisito de desempate em concursos públicos, quando mencionado no edital;

– Critério de desempate para funcionários públicos que concorrem à uma promoção de cargo;

– Pode ser adicionado como horas complementares nas Universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral.

Fui convocado para ser mesário, porém, não quero exercer a função. Como faço?

Você pode apresentar recusa justificada à nomeação em até 5 dias a contar de sua intimação, salvo se o motivo ocorrer depois desse período. Se possível, comprovante da impossibilidade de atendimento à convocação.

Diante dos argumentos expostos, o juiz eleitoral irá decidir a dispensa, pois o serviço eleitoral, conforme a legislação, tem preferência sobre qualquer outro.

O que acontece se eu for convocado para ser mesário e não comparecer no dia das eleições?

Se você não trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato.

Eu sou remunerado em ser mesário?

Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário tem os benefícios que apontamos acima.

Quais são os critérios para não ser mesário?

– Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;

– Membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;

– Autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

– Os que pertencerem ao serviço eleitoral;

– Eleitores menores de 18 anos;

– Ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).

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