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Licença-maternidade passa a ser de 6 meses para mulheres militares

mulher gravida

Foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira (26) o direito estabelecido no PLC 22/2013, ou seja, em breve, mulheres que integram as Forças Armadas terão assegurado em lei o direito de usufruir de licença-maternidade de seis meses. O projeto estabelece, não só o direito à licença-maternidade, mas à licença-paternidade e à licença para adotantes.

De acordo com o texto aprovado, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008. A prorrogação já é prevista para todas as servidoras públicas. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.

No caso de aborto, a mulher terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde. Outro ponto importante é que, após o término da licença, a militar gestante terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem.

Em casos de adoção, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de cinco dias seguidos.

O projeto estabelece ainda que, durante o período de amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso que poderá ser dividida em dois períodos de meia hora.

Com informações Jus Brasil.

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