O Curso de Pós-Graduação “Latu sensu” de Direito Militar está voltado a possibilitar ao bacharel em Direito, em especial, e aos operadores do Direito em geral, o estudo e a pesquisa para o aprimoramento pessoal e profissional desse segmento do Direito tão pouco conhecido, mas muito antigo, cujo ensino está restrito a poucos Cursos no Brasil.
Aborda o presente Curso os segmentos do: Direito Constitucional, Direito Penal Militar, Direito Humanitário, Direito Administrativo Militar, Direito Previdenciário, Direito Processual Penal Militar, Direito Disciplinar Material Militar, Direito Disciplinar Processual Militar, Direito Cível Militar. As disciplinas aliam o aspecto teórico e o aspecto prático, para formar especialistas no Direito Militar voltados para atuação nos seus diversos ramos e instâncias, com a excelência da EPD.
O Curso destina-se aos bacharéis em Direito, aos Advogados, aos Oficiais e Praças da Polícia Militar e das Forças Armadas e aos operadores do Direito com formação superior.
O profissional ao final do curso estará apto a trabalhar em ações que envolvam o direito militar, podendo atuar de forma consultiva e também na defesa dos militares de diversas instituições. O curso ainda fornecerá conhecimento especializado para os militares já empossados no serviço público, igualmente, para aqueles que almejam atuar na carreira de militar.
Curso inovador que dialoga com outros ramos do direito, objetivando o enriquecimento do estudo teórico e a atuação profissional. Corpo docente altamente capacitado e experimentado nas mais diversas carreiras jurídicas e militares.
Certificado emitido pela própria EPD (alunos ingressos a partir de 2019);
Certificado entregue em até 06 meses e reconhecido em todo o Brasil;
Curso 100% online, sem encontros presenciais;
Curso reconhecido pelo MEC;
TCC opcional (confira a nota ao final da descrição);
Possibilidade de se formar mais cedo – a partir de 12 meses;
Videoaulas dinâmicas e com exercícios ao final de cada disciplina;
Orientador de Aprendizagem Online;
Acesso ilimitado às aulas para você estudar quando quiser;
Professores renomados e experientes no Direito;
Mensalidades acessíveis.
Atendendo a nova Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE, Nº 01, de 06 de Abril de 2018, os cursos de Pós-graduação Lato-Sensu online da Escola Paulista de Direito – EPD , não possuem mais a obrigatoriedade de apresentação e de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Entendendo que alguns alunos, mesmo assim, optam por fazê-lo, a EPD irá ofertar o TCC em modo facultativo.
Qual é a duração do curso?
O curso tem a duração mínima de 6 meses
Qual é a carga horária total?
O curso possui uma carga horária de 400 horas.
Qual a documentação necessária para a realização da matrícula?
* Documentos Necessários para envio , dentro de 60 dias , via WEB aluno > Menu_protocolo_envio de documentos
– Diploma da graduação (cópia autenticada em cartório); – Histórico da graduação; – Certidão de nascimento ou casamento; – RG; – CPF; – Comprovante de residência.
*Todas as cópias devem estar legíveis, para que o processo de certificação ocorra com sucesso.
Conheça em detalhe as disciplinas do curso de Pós-Graduação Online em Direito Militar da Escola Paulista de Direito.
DISCIPLINA 1: DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direitos Fundamentais. Conceito e reconhecimento. Distinção entre Direito Fundamental e Direitos Humanos. Indicação e abordagem de alguns direitos do artigo 5º da CF. A questão da abordagem policial e busca pessoal da Polícia Preventiva e a decisão do STJ, da 6ª T., no RHC 158.580/BA
O Direito à igualdade e a contextualização desse direito em relação ao tratamento constitucional entre o civil, o servidor público civil e o militar, entre a Justiça Comum e a Justiça Militar. O direito ao sigilo telefônico e o tratamento isonômico entre civil e militar. O ANPP tem aplicação na Justiça Comum e Militar?
Os direitos políticos do militar, suas limitações e proibições segundo a Constituição Federal e o tratamento garantido ao servidor público civil nesse tema.
O direito à greve assegurado ao servidor civil, a limitação desse direito ao policial civil e a proibição desse direito aos militares.
O direito à sindicalização profissional do civil, do servidor público civil e a proibição desse direito ao militar.
Os direitos trabalhistas previstos ao trabalhador civil, ao servidor civil e as limitações ao militar e a aposentadoria do militar distinta da do civil.
O direito do militar de exercer função pública civil temporária e suas limitações constitucionais.
O uso do Habeas Corpus pelo militar e suas limitações constitucionais.
Os direitos do preso militar segundo a Constituição Federal.
DISCIPLINA 2: DIREITO COMPARADO
A existência da Justiça Militar em outros países
A competência da Justiça Militar noutros países (modelos existentes: justiça em tempo de paz e em tempo de guerra, ou só em tempo de guerra (modelo de Portugal etc).
A composição da Justiça Militar noutros países
Os jurisdicionados da Justiça Militar noutros países
Os graus recursais das decisões da Justiça Militar noutros países
Os critérios para definição de crimes da competência da Justiça Militar: só crimes militares, ou também crimes comuns?
A Justiça Militar noutros países e a crítica da Comissão Internacional de Direitos Humanos (a questão da necessidade da Justiça Militar integrar o Poder Judiciário como ocorre no Brasil)
O critério de escolha dos Juízes das Justiças Militares noutros países (primeira e de segunda instância)
Temas polêmicos diante do art. 142 da Constituição Federal, e a competência da Justiça Militar no Brasil, em relação ao emprego das Forças Armadas, e em outros países em situação semelhante.
DISCIPLINA 3: INSTITUIÇÕES MILITARES E SEGURANÇA PÚBLICA
O papel da Polícia Militar e das instituições militares no Estado Democrático de direito
O Sistema constitucional de Segurança Pública e as instituições militares
O papel Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar na segurança pública
A atividade preventiva das instituições militares na segurança pública.
A atividade das Forças Armadas na Segurança Pública.
O papel da Força Nacional de Segurança Pública e sua posição em relação ao sistema constitucional existente.
O dever constitucional das instituições militares na segurança pública e o tributo de sangue.
Competência constitucional da Justiça Militar (federal e estadual) em relação aos delitos de homicídio doloso contra civil que venham a praticar os militares em serviço.
Os argumentos que justificam a necessidade da existência de uma Justiça Militar como Justiça Especializada no Brasil.
DISCIPLINA 4: JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO E JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
A atuação da Justiça Militar no Estado Democrático de direito e sua posição em relação a outros países no sistema constitucional, em relação à JMU e JME.; e A competência constitucional da Justiça Militar da União de primeira e de segunda instância.
Os jurisdicionados da Justiça Militar da União (civis e militares), bem como a competência interna da primeira instância para processá-los e julgá-los. Quais as soluções sobre competência, na Lei de Organização Judiciaria Militar da União, em relação a crimes com coautoria de militares de diversas Forças Armadas e a coautoria entre militar e civil.
A competência militar para processo e julgamento de crime praticado por militar das Forças Armadas contra militares estaduais, ambos de serviço, e vice-versa, e casos da jurisprudência militar. A competência da Justiça Militar nos delitos praticados durante o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O sistema recursal na Justiça Militar da União que permitem as causas ali discutidas chegarem ao Supremo Tribunal Federal e os casos mais polêmicos decididos pela Corte Suprema e que influíram na jurisprudência do Superior Tribunal Militar. A competência do Juiz Singular e do Juízo Colegiado na Justiça Militar da União, bem como a participação do Ministério Público e da Defesa.
A competência constitucional da JME de primeira e de segunda instância. Situações que ensejam a atuação do Juiz Singular e do Juízo Colegiado na primeira instância da JME. Jurisprudência acerca de quatro delitos sobre quais crimes são de competência do Juiz Singular e quais crimes são de competência do Colegiado.
A formação e composição dos Juízes Militares nos Conselhos de Justiça e o princípio do juízo hierárquico em relação às praças, oficiais e os Coronéis (STJ, HC 45.794/SP – Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira – J. 18.12.12; HC 42.162/SP – Rel. Min. Nilson Naves – J. 17.06.08)
A competência cível da JME e a matéria que lhe é correspondente segundo a CF/88. O alcance da expressão atos disciplinares militares. Os casos usuais de garantia do devido processo legal, ampla defesa e contraditório nos procedimentos e processos regulares, a anulação de punições disciplinares e a reintegração de ex-policiais militares excluídos da instituição militar estadual. A definição do órgão judicial competente para essa matéria segundo a CF/88.
Os processos especiais de perda do posto e da patente e os processos especiais de perda da graduação. Quando ocorrem? A polêmica existente sobre esses processos em relação a sua legitimidade processual, a ampla defesa e os recursos. A polêmica sobre a cassação dos proventos.
O sistema de Polícia Judiciária Militar, na JME, e sua competência constitucional (art. 144, § 4º), sua estrutura e atuação na repressão dos crimes militares, tanto no IPM quanto no APFD.
DISCIPLINA 5: DIREITO PENAL MILITAR
Conceito de crime militar. Diferenças do crime comum e eleitoral. Classificação do crime militar: próprio, impróprio e por extensão.
Parte Geral: artigo 9º do CPM. Binômio de tipificação do crime militar. Crime militar por extensão versus crimes propriamente militares. Crime de militar contra militar em hora de folga e por motivo particular. Crime de militar estadual contra militar federal e vice-versa. Solução penal.
Crimes de homicídio doloso entre militares, contra civis, diferenças na esfera federal e estadual (art. 9º CPM). Tratamento constitucional. Crimes conexos aos delitos do Júri: solução jurídica. Controvérsias.
Concurso de pessoas: coautoria e participação. Teorias. Crimes eventual e concurso de pessoas necessário no crime. Participação por omissão.
Penas no CPM. Principais e acessórias. A suspensão condicional da pena: cabimento e proibição. Concurso de crimes no CPM.
Crimes de motim (art. 149 do CPM) e de organização de grupo para violência (art. 150 do CPM). Omissão de lealdade militar (art. 151 do CPM).
Crimes de violência contra superior e militar de serviço (art. 157, 158 do CPM). Crimes qualificados pelo resultado: caracterização e identificação.
Crime de desrespeito a superior (art. 160 do CPM). Crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM). Crime de desobediência (art. 301 do CPM)
Abandono de posto (art. 195). Descumprimento de missão (art. 196). Extravio de material bélico (art. 165 e 166 do CPM) e crimes contra a honra (art. 214/219): dolo genérico e dolo específico.
DISCIPLINA 6: DIREITO PENAL MILITAR HUMANITÁRIO
Diferença entre Direitos Humanos e Direito Humanitário
Introdução, nomenclatura e objetivos do Direito Internacional Humanitário
Medidas protetivas e medidas restritivas do Direito Humanitário
Princípios do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) e o direito ao uso da força no cenário internacional
Proteção de pessoas e bens protegidos
Meios e métodos de combate
Emblemas e símbolos de proteção (história da Cruz Vermelha)
Direito Internacional Penal (DIP) – Diferenças entre Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) e Tribunal Penal Internacional (TPI)
Estatuto de Roma – Crimes de Guerra
DISCIPLINA 7: DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
Elementos do ato administrativo (sujeito, objeto, forma, finalidade e motivo) no contexto dos atos disciplinares realizados na caserna. Teoria dos motivos determinantes.
Discricionariedade e vinculação do ato administrativo no contexto dos atos disciplinares da caserna.
Vícios do ato administrativo (anulação e invalidação). Súmulas do STF: 346 e 473. A ação anulatória do ato administrativo e o mandado de segurança administrativo.
Conceito de Processo e Procedimento administrativo voltados para os atos disciplinares e os princípios administrativos inerentes.
Controle administrativo – Recursos administrativos (decisão administrativa e efeitos). Coisa julgada administrativa e prescrição administrativa.
Responsabilidade administrativa e a independência e a comunicabilidade das instâncias penais e cíveis.
Responsabilidade civil do Estado. Teorias. Ação de regresso. Acidente com viatura oficial e ato ilícito praticado pelo militar em serviço: consequências cíveis.
Apreciação do ato administrativo pelo Judiciário: legalidade e do mérito administrativo. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Controvérsia e casos práticos.
O estágio probatório, a estabilidade e a vitaliciedade do militar na carreira da instituição militar. Garantias e consequências. Vínculo estatutário do militar, deveres e garantias.
DISCIPLINA 9: DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
Competência da Justiça Militar criminal: Lei 13.491/17; os homicídios dolosos contra civil e os crimes militares conexos
Competência interna da Justiça Militar do Juiz de Direito e do Colegiado: jurisprudência
O interrogatório na Justiça Militar e a posição do STF. As implicações decorrentes.
Processos e procedimentos: diferenças, etapas do processo e formalidades. Julgamento singular e julgamento colegiado.
Os recursos existentes ao TJM ou TJ. A Correição Parcial
A competência da Polícia Judiciária Militar: APFD e IPM, diferenças e peculiaridades nesses procedimentos.
Os elementos de convicção e a prova na fase inquisitorial
Tipos de prisão. A Liberdade provisória. A menagem
A denúncia e o início do processo. O aditamento da denúncia.
DISCIPLINA 10: DIREITO DISCIPLINAR MATERIAL MILITAR
Deontologia disciplinar militar e policial militar (Estatuto dos Militares e Regulamento Disciplinar das Policiais Militares): valores, deveres e disciplina militar; violação dos valores e deveres e da disciplina militar.
A hiearquia e a disciplina militar. A antiguidade e a precedência funcional: implicações e aspectos práticos. O alcance do Regulamento Disciplinar: militar da ativa, inativo e militar que exerce temporariamente as funções de juiz militar.
Transgressão disciplinar: conceito e aplicação; ações e omissões. Diferença em relação ao crime militar. Implicação da prática de crime e seus reflexos na transgressão disciplinar: aspecto práticos.
Classificação da transgressão disciplinar. Atentórias as instituições do Estado, aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa: punição correspondente; dosimetria da punição; reincidência.
Competência para punição disciplinar: militar da ativa e milita inativo. Julgamento da transgressão disciplinar. Causas de justificação da transgressão disciplinar. Classificação do comportamento disciplinar: particularidades.
A comunicação disciplinar e a representação disciplinar: prazos e peculiaridades. A posição hierárquica do infrator: formalidades sob o aspecto disciplinar. O dever de comunicação da falta disciplinar. O crime de condescendência criminosa (art. 322 do CPM).
A transgressão disciplinar genérica e a transgressão disciplinar Específica. O elemento subjetivo da conduta: dolo ou culpa. Teorias e questões práticas. A prescrição da falta disciplinar.
As transgressões disciplinares especificamente previstas nos Regulamentos Disciplinares Militares e a possibilidade de prisão e restrição da Liberdade, conforme o tratamento constitucional (art. 5o, inc. LXI, da CF). Posição da jurisprudência.
Processos Administrativos Regulares e Procedimentos Disciplinares. Faltas passíveis de expulsão/demissão e faltas disciplinares passíveis de sanções não exclusórias. Diferenciação. Processo Regular para Oficiais e Praças. Diferenciação e fundamentos legais.
DISCIPLINA 11: DIREITO DISCIPLINAR PROCESSUAL MILITAR
Procedimentos disciplinares e Processos Regulares: diferença conceituais e práticas
O rito procedimental previsto para os procedimentos disciplinares e processos regulares. Normatização no âmbito das instituições militares. Sistema adotado no âmbito da PMESP.
O devido processo legal disciplinar. A ampla defesa e o contraditório nos procedimentos disciplinares e processos regulares: produção de prova, prazos, atuação do advogado, questões práticas. Posição da jurisprudência.
Competência para o julgamento dos procedimentos disciplinares e dos processos regulares. Atuação do Colegiado no Conselho de Disciplina. Etapas da decisão: relatório, deliberação, decisão final. A divergência entre a decisão final e a deliberação do Conselho. Sala secreta. Atuação de advogado. Posição jurisprudencial
Os recursos disciplinares cabíveis: particularidades e formalidades.
O Conselho de Justificação: representação, instauração, instrução e decisão. Autoridades competentes. Natureza jurídica do processo: fase administrativa e fase judicial.
Perda da graduação da praça. Competência do Tribunal de Justiça Militar e do Tribunal de Justiça. Súmula 673 do STF. Diferenças para a perda do posto e patente dos Oficiais.
Ações judiciais e processo disciplinar. O mandado de segurança e seu emprego como ferramenta de revisão dos atos disciplinares.
Conceito de estágio probatório, estabilidade e vitaliciedade. Processo exoneratório e sua diferença para os processos regulares. Competência cível para as ações judiciais em ambos os casos.
DISCIPLINA 12: DIREITO CÍVIL MILITAR
A competência cível na Justiça Militar Estadual. Atuação do Juiz de Direito. Disciplina, (emenda Constitucional 45), nova redação do art. 125, § 5º, da CF. Alcance da expressão “ações judiciais contra atos disciplinares militares”
A previsão dos atos disciplinares militares nos Regulamentos Disciplinares das instituições militares: transgressões disciplinares e o rito procedimental dos procedimentos e processo disciplinares regulares (PD, CD, CJ).
O que pode ser provocado para decisão junto à Justiça Militar Cível: legalidade e competência dos atos disciplinares militares as formalidades para sua realização Anulação de punição disciplinar. O trancamento de procedimento ou processo disciplinar regular. A reintegração daquele que foi demitido ou expulso da instituição militar. Jurisprudência.
Ações ordinárias e Cautelares. A tutela antecipada e os pedidos de liminar. Análise do mérito administrativa da punição disciplinar é possível? Posição da jurisprudência.
A utilização do habeas corpus cível: casos práticos. A utilização de mandado de segurança cível disciplinar. Rito procedimental e particularidades. Jurisprudência.
A anulação de punição disciplinar e a teoria dos motivos determinantes da punição. Os vícios do ato administrativa disciplinar. Os recursos existentes ao TJM ou TJ, nos estados que não possuem TJM.
A execução cível na reintegração. O cálculo dos vencimentos a perceber. As formas de impugnação.
Embargos de Declaração, pré questionamento
Recurso Especial ao STJ e Recurso Extraordinário ao STF
Metodologia Científica da Pesquisa Jurídica
Metodologia Científica – I
Metodologia Científica – II
Metodologia Científica – III
Metodologia Científica – IV
Metodologia Científica – V
Metodologia Científica – VI
Metodologia Científica – VII
Metodologia Científica – VIII
Metodologia Científica – IX
Metodologia Científica – XI
Metodologia Científica – XII
DISCIPLINA 14: DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR
Didática Superior – I
Didática Superior – II
Didática Superior – III
Didática Superior – IV
Didática Superior – V
Didática Superior – VI
Didática Superior – VII
Didática Superior – VIII
Didática Superior – IX
Didática Superior – XI
Didática Superior – XII
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