
A palavra franquia está cada vez mais presente no vocabulário dos empreendedores brasileiros. Ela representa um modelo de negócio consolidado, que permite crescer com menos riscos.
Em 2024, o mercado de franquias no país superou as expectativas e faturou mais de R$270 bilhões, com uma alta que ultrapassou 13% (Fonte: ABF). Com tamanho crescimento do setor, surgem também diversas dúvidas jurídicas. Afinal, franquias envolvem contratos, obrigações legais e relações comerciais bem definidas.
Neste post, você vai entender o que é uma franquia, como funciona esse modelo e quais são os principais pontos jurídicos envolvidos.
O que é franquia, afinal?
A franquia é um modelo de negócio em que uma empresa (franqueadora) concede o direito de uso da sua marca, estrutura e know-how a terceiros (franqueados). É uma forma de expansão comercial, baseada em padrões replicáveis.
O franqueado investe para abrir uma unidade com a identidade da marca já existente e, em troca, recebe suporte operacional, treinamentos e plano de negócio testado no mercado. Essa relação é regulada por um contrato de franquia, que detalha direitos e deveres de ambas as partes. E aqui começam as implicações jurídicas.
No Brasil, esse modelo é regido pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), que trouxe mais clareza e segurança para o setor. Ela substituiu a antiga legislação e atualizou diversos pontos importantes.
Principais características de uma franquia
Uma franquia exige padronização, na qual a identidade visual, os produtos, os processos e o atendimento seguem um padrão determinado pela franqueadora. Outra característica é o suporte contínuo, já que o franqueado não está sozinho: ele recebe treinamentos, materiais e acompanhamento.
Além disso, o investimento inicial costuma incluir taxas de franquia, estruturação da unidade e capital de giro. E há também as chamadas taxas de royalties e propaganda, pagas periodicamente à franqueadora. Esse modelo é atrativo porque reduz riscos ao adotar um negócio que já foi validado, mas também exige disciplina para seguir as regras da rede.
Tipos de franquias existentes
Existem diferentes tipos de franquia, e cada uma se adapta a um perfil de investidor e segmento.
- Franquia unitária: é o modelo mais tradicional, no qual o franqueado opera uma única unidade, sob as diretrizes da franqueadora. Ele é responsável pelo dia a dia do negócio, com supervisão e apoio do franqueador, sendo o ideal para quem quer empreender com autonomia local.
- Franquia master: nesse modelo, o franqueado tem o direito de abrir diversas unidades em uma região, ou até sublicenciar a marca. É um passo acima da franquia unitária, com maior responsabilidade e investimento. O master franqueado atua quase como um “mini franqueador” regional, o que exige mais preparo. Esse tipo de franquia é comum em processos de expansão internacional.
Outros formatos incluem microfranquias, franquias home-based e franquias de conversão, cada uma com suas particularidades contratuais e operacionais.

Aspectos jurídicos das franquias
O contrato de franquia é um dos elementos mais importantes desse modelo e deve ser claro, objetivo e conter todas as cláusulas previstas em lei. Entre os principais itens estão: taxas cobradas, direitos de uso de marca, exclusividade territorial, prazo do contrato, condições de renovação, além de questões ligadas à confidencialidade e não concorrência.
Também é obrigatória a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato. Esse documento traz informações essenciais, como histórico da empresa, pendências judiciais, balanços financeiros e lista de franqueados.
Ignorar essas exigências pode gerar nulidade contratual ou litígios futuros e, por isso, o acompanhamento jurídico especializado é fundamental em todo o processo.
Se você se interessa pelo assunto e quer saber mais sobre os aspectos jurídicos dos contratos de franquias, assista ao nosso episódio do Podcast Falando Direito, com a participação dos professores Ronaldo Fenelon e Murilo Rosa.
Como o Direito se relaciona com o mercado de franquias
A área jurídica tem papel estratégico na formatação de franquias, que vai desde a criação da COF até a gestão contratual da rede, com o apoio legal sendo indispensável. Advogados especializados em franchising atuam na estruturação do modelo, na proteção de marcas, no registro de contratos e na prevenção de conflitos. Também são responsáveis por orientar os franqueados sobre seus deveres e limites legais.
Além disso, há espaço para atuação em casos de litígios entre franqueadores e franqueados, como inadimplência, descumprimento de padrões e encerramento de contrato. Esse mercado jurídico é crescente e demanda profissionais atualizados, com conhecimento técnico e visão de negócio.
Vantagens e desafios de abrir uma franquia
Entre as principais vantagens, estão o reconhecimento da marca, o modelo de gestão já testado e o suporte do franqueador, pontos que aceleram o retorno sobre o investimento e reduzem erros iniciais.
Por outro lado, o franqueado precisa respeitar regras e padrões definidos pela rede, já que não há tanta liberdade para mudanças ou decisões fora do escopo da franqueadora. Outro desafio é o comprometimento financeiro, pois, mesmo com menor risco, há investimento inicial, taxas recorrentes e custos de operação.
Com planejamento, análise jurídica adequada e escolha de uma rede séria, a franquia pode ser uma ótima opção para empreender.
H2: Por que se especializar em Direito aplicado ao Franchising?
O franchising é um mercado altamente regulamentado e em constante evolução, com novas tendências, formatos e modelos surgindo a cada ano e exigindo atualização constante. Profissionais do Direito que dominam esse tema têm amplo campo de atuação, que inclui desde escritórios especializados até departamentos jurídicos de grandes redes.
Além disso, o franchising envolve diversas áreas do Direito: empresarial, contratual, propriedade intelectual, consumidor e até trabalhista. Ou seja, é um segmento rico, dinâmico e cheio de oportunidades.
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