O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1.182/2023, que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil.
Esse assunto tem sido pauta de muitos debates há muito tempo e agora com a MP passou a ser ainda mais comentado.
Contextualizando…
As apostas esportivas foram autorizadas no Brasil por lei em 2018. Com isso, o mercado de apostas no país cresceu de maneira exponencial.
Porém, o prazo de dois anos para a regulamentação do setor não foi cumprido pelo governo da época e até a publicação da MP citada, o setor atuava, pode-se dizer que de forma livre e sem regras.
Com isso, se quer dizer principalmente que as casas de apostas não pagavam impostos e não sofriam fiscalização. Motivos esses, inclusive, que fizeram com que o crescimento no mercado fosse tão grande. O Brasil, atualmente, é o segundo maior mercado de apostas do mundo.
Vamos entender melhor a MP
A MP estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre a receita bruta das apostas, descontados os prêmios pagos. Além disso, haverá cobrança de 30% de Imposto de Renda sobre prêmios acima da faixa de isenção (R$ 2.112)3.
A maior parte do dinheiro arrecadado vai para a seguridade social e o Ministério do Esporte.
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar valendo. O Congresso tem prazo até setembro para isso.
Mas se engana quem acha que a discussão se finalizou após a MP. Muitas questões ainda surgiram e podem surgir e a questão das apostas pode ainda não ser definida tão cedo.
O que é uma MP?
No Brasil, uma Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei que o Presidente da República pode adotar em situações de relevância e urgência. Ela tem a finalidade de permitir que o Poder Executivo adote medidas imediatas e excepcionais sem a necessidade de aprovação prévia do Congresso Nacional.
A Medida Provisória é regulamentada pela Constituição Federal de 1988, nos artigos 62 a 64, e também por legislação específica. Quando uma MP é editada pelo Presidente, ela entra em vigor de imediato e tem validade de 60 dias. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por mais 60 dias. Durante esse período, o Congresso Nacional deve analisar e votar a MP para, assim, convertê-la em lei definitiva.
Esse processo de conversão em lei envolve a apreciação pelas duas casas do Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Caso não seja apreciada dentro do prazo (já citado), a MP perde a validade.
Uma MP pode ser rejeitada de forma total ou parcial pelo Congresso, ou ainda sofrer alterações em seu texto original.
Importante ressaltar que, durante o período em que está em vigor, a MP tem força de lei e deve ser cumprida. Porém, ela pode ser questionada judicialmente caso haja alguma irregularidade ou inconstitucionalidade em seu conteúdo.
As Medidas Provisórias são uma ferramenta importante para que o governo brasileiro possa agir rapidamente em questões urgentes e relevantes, entretanto também têm sido objeto de muitos debates quanto ao seu uso excessivo e contornos legais. O Congresso Nacional exerce o papel de fiscalização dessas medidas, garantindo o equilíbrio entre os poderes e a legitimidade das ações do Executivo.
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