Usar telefone pessoal para ligações de trabalho gera indenização

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Um trabalhador que era obrigado a utilizar o aparelho pessoal para realizar ligações no trabalho deverá receber uma indenização de R$ 20 mil como forma de ressarcimento pelas despesas de telefone celular.

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que entendeu, por unanimidade, que o funcionário tinha prejuízos ao não ter os custos das ligações reembolsados pelo empregador.

De acordo com o desembargador André Reverbel Fernandes, a comprovação do uso de telefone, cuja as despesas não foram ressarcidas pela empresa, torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador que violava o art. 2º da CLT, uma vez que ocorreu de forma indevida a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado.

Segundo depoimento de testemunha, a empresa disponibilizava um telefone fixo para ligações, porém, havia um limite mensal para cada vendedor. Ao chegar nesse limite, os empregados eram obrigados a usar o telefone pessoal.

Não foi possível comprovar os valores gastos com as ligações, pois o aparelho do funcionário era “pré-pago”. “Refere-se não terem sido juntadas faturas telefônicas em razão de utilizar telefone pré-pago, o que não lhe retira o direito ao reembolso das suas despesas”, aponta o acórdão.

Sendo assim, o valor da indenização foi calculado em R$ 50,00 mensais, de acordo com o tempo de contrato do trabalhador.

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