Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:16 O município de São Paulo tem a propriedade da área ocupada pelo Campo
de Marte, mas, como o local é usado pelo serviço público federal, ele
não pode ser reintegrado ao município. Porém a União deve pagar
indenização pela ocupação das terras municipais. Toda a área que não
fizer parte do Campo de Marte deverá ser imediatamente reintegrada ao
município. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial da
Prefeitura de São Paulo. O Campo de Marte é, atualmente, um
aeroporto de pequeno porte localizado na Zona Norte da cidade de São
Paulo, à margem do rio Tietê. A área é alvo de disputa judicial entre o
município e a União desde 1958. A União alega que tem a posse da área
desde o século XVIII, quando a confiscou dos jesuítas. Já o município
sustenta que as terras eram devolutas. A Justiça de primeiro
grau decidiu que a posse da área era da União e que o município não
tinha direito à indenização. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª
Região manteve a sentença. Contra essa decisão, o município recorreu ao
STJ. Para o relator, ministro Herman Benjamim, é irrelevante
discutir a qualificação jurídica da tomada do imóvel. Segundo ele, o
que importa é apenas debater o domínio e a posse de um imóvel. Nesse
aspecto, o relator considerou que a área do Campo de Marte, por ser
pública e sem destinação específica, era devoluta nos termos do artigo
3º da Lei n. 601/1850, sob a vigência da Constituição Republicana de
1891. O Estado, titular da terra devoluta, a repassou ao município no
início da República. Seguindo as considerações do relator, a
Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para
reconhecer o domínio do município de São Paulo sobre o Campo de Marte e
o dever da União de indenizar o município pelo uso da área que não pode
ser reintegrada à Prefeitura. A Turma determinou que o processo volte
para o TRF para que seja apreciado o pedido de indenização e que a área
que não é utilizada pela Aeronáutica seja imediatamente reintegrada ao
município. Fonte Superior Tribunal de Justiça
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