O Tribunal do Superior do Trabalho poderá aceitar
a atuação das partes em processo sem a necessidade da intermediação de
advogado. O Pleno do TST julgará essa possibilidade, na terça-feira
(13/10), às 13h30. O assunto é polêmico e a ausência do advogado conta,
por exemplo, com a oposição da OAB e do atual presidente do TST,
ministro Moura França.O que está em questão é o alcance do artigo 791 da CLT, que prevê
que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente
perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o
final. O processo é resultado da ação de um trabalhador que quer atuar
em causa própria e agora vai para julgamento pela segunda vez pelo
Pleno do TST, com “incidente de uniformização” de jurisprudência.O atual presidente do TST, ministro Moura França, relator do
processo, votou contra essa possibilidade no julgamento do caso na
Subseção Especializada I de Dissídio Individual (SDI-1) do tribunal. O
ministro Brito Pereira votou favorável e alguns ministro o seguiram.O direito conhecido por jus postulandi foi criado com o
objetivo social de atender a população mais desassistida, sem acesso a
advogado. Os opositores alegam que pode ser prejudicial ao trabalhador,
pois o deixa sem assistência profissional para a defesa de seus
direitos.A Constituição de 1988 estabeleceu como indispensável o advogado nos
processos, o que foi reforçado pelo Estatuto do Advogado (Lei 8.906).
Mesmo assim, os tribunais não revogaram a aplicação desse instituto. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. Fonte Consultor Jurídico
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