A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e garantiu para
uma trabalhadora grávida o direito de estabilidade provisória. Ela
perdeu o emprego com o fechamento da instituição. A massa falida do
Hospital e Maternidade Jundiaí S.A também foi condenada a pagar
indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante.Segundo o ministro Emmanoel Pereira, a falência não pode retirar da
empregada o direito à estabilidade provisória, garantida pela
Constituição, ou à indenização que dela resulta. Ele lembrou que a
jurisprudência majoritária do TST é nesse sentido.“É uma norma constitucional que visa a proteger não só o mercado de
trabalho da mulher, mas, principalmente, resguardar a vida da
personalidade que está se formando, propiciando que tenha subsistência
menos conturbada nos primeiros meses de vida”, afirmou.O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia entendido que o
vínculo do empregado se extingue com o término das atividades da
empresa em razão de falência, não havendo a garantia de emprego à
gestante porque a empresa foi lacrada por determinação judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.RR 1017/2004-096-15-00.8 Fonte Consultor Jurídico
Deixe um comentário