Um homem condenado por pedofilia pode abater do tempo de pena o
período em que estiver em tratamento psicológico. A decisão é do juiz
Marcelo Adriano Micheloti, da 1ª Vara Federal de Itajaí, em Santa
Catarina.“Diante do depoimento do acusado e das peculiaridades do caso, é
possível verificar que ele precisa de acompanhamento”, afirmou
Micheloti na sentença. Condenado por divulgar imagens de pedofilia, o
homem de 33 anos, poderá substituir cada hora de consulta, atendimento
ou terapia pelo tempo de trabalho. Ele deve cumprir os três anos de
reclusão com prestação de serviços à comunidade. O réu também foi
condenado a pagar R$ 3.213 de multa e R$ 4.788 de prestação pecuniária
para entidade beneficente.Para definir a pena, o juiz considerou a confissão e o depoimento do
réu. “O relato feito no interrogatório de que foi vítima de abuso
sexual em sua infância, pelas características do depoimento, deve ser
utilizado como atenuante”, entendeu Micheloti. De acordo com a
denúncia, ele divulgava por meio da internet imagens pornográficas e de
sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina. Fonte Consultor Jurídico
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