MULHER PERDE CNH POR DÍVIDA? Juiz do interior de SP suspende CNH
Manchetes como essas em muitos portais de notícias fez o tema suspensão de CNH por dívidas ficar em alta nas últimas semanas.
Um dos principais motivos é a preocupação, pois o número de pessoas endividadas no país cresce a cada ano.
De acordo com a Pesquisa de endividamento e inadimplência do consumidor, em 2022, o endividamento atingiu 77,9% das famílias brasileiras.
Mas vamos entender melhor essa decisão do juiz…
De acordo com o site Migalhas: O juiz de Direito Fernando Antonio de Lima, do foro de Jales/SP, determinou a suspensão da CNH, pelo prazo de um ano, de devedora de dívida pecuniária e uma obrigação de fazer. O magistrado ressaltou a recente decisão do STF que validou dispositivo que permite ao juiz determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Neste caso, esse juiz acolheu parcialmente o pedido feito pela parte exequente que requeria a aplicação de medidas judiciais atípicas como suspensão da CNH, apreensão de passaporte, cancelamento ou suspensão do cartão de crédito e bloqueio de serviços de telefonia/internet.
Qual decisão baseou a do juiz?
Como citado acima, a decisão foi embasada em uma outra recente decisão do STF.
O STF validou no dia 09/02/2023 o dispositivo que permite que juízes determinem medidas coercitivas necessárias, como por exemplo a apreensão da CNH ou passaporte, como forma de assegurar cumprimento de ordem judicial.
De acordo com o que foi discutido em plenário, as medidas são válidas desde que se observe os princípios constitucionais, como proporcionalidade e razoabilidade.
Proporcionalidade: Em matéria penal, a exigência de proporcionalidade deve ser determinada no equilíbrio que deve existir na relação entre crime e pena, ou seja, entre a gravidade do injusto penal e a pena aplicada.
Razoabilidade: A razoabilidade é princípio que se encontra implícito na Constituição Federal, e, no âmbito processual, atua como princípio informador do devido processo legal, a fim de que seja este utilizado de forma racional e moderada, com vistas à concepção de justiça social.
É importante lembrar que somente os casos de dívidas que estejam na justiça é que podem ter como sanção a suspensão da CNH e outras, como citamos. E que também serão utilizadas como últimos recursos.
Diante disso, a preocupação principal dos endividados deve se manter obviamente com relação ao pagamento de suas dívidas, para que as mesmas não cheguem à justiça. E se isso ocorrer, o advogado que cuidará do caso dará todas as orientações necessárias, inclusive sobre a possibilidade ou não de que sanções como as citadas no artigo ocorram.
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