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STJ pode rejeitar indicados da OAB para vaga do quinto

Mais um capítulo da briga da OAB com o Superior Tribunal de Justiça
sobre o quinto constitucional nesta terça-feira (7/10). A 2ª Turma do
Supremo Tribunal Federal negou o pedido da Ordem, que queria que o STJ
fosse obrigado a escolher algum dos candidatos para vaga do quinto da
lista enviada pela entidade e rejeitada pela corte em fevereiro do ano
passado. Depois de quase quatro meses do pedido de vista, a ministra
Ellen Gracie apresentou o seu voto contrário à OAB, que agora pode
insistir em levar a discussão para o Plenário do STF ou se conformar e
apresentar nova lista.O caso começou a ser julgado pela 2ª Turma do Supremo no dia 23 de
junho. O placar estava dois a dois, quando foi interrompido por pedido
de vista da ministra Ellen. O relator do recurso ajuizado pela
OAB, ministro Eros Grau, na ocasião, votou contra a Ordem e foi
acompanhado por Cezar Peluso. Joaquim Barbosa e Celso de Mello foram
favoráveis à entidade. Para eles, se o STJ não escolhe nenhum dos
indicados pela OAB, tem de justificar o porquê.Ao votar, Ellen lembrou que foram feitos diversos turnos de votação
e não se chegou a uma conclusão. Logo, o STJ tem o direito de devolver
a lista para a OAB. Ela também negou o pedido da Ordem para que o STJ
justificasse por que negou os nomes indicados. Segundo a ministra,
a sessão é secreta e a divulgação dos motivos tiraria o direito dos
ministros de escolher com liberdade. Para ela, a justificação dos votos
iria expor os advogados rejeitados.Quinto sob fogoA polêmica entre o STJ e a Ordem começou em 12 de fevereiro do ano
passado, quando o Plenário do tribunal votou a lista recebida, mas não
escolheu nenhum dos indicados pela OAB para a vaga de ministro aberta
com a aposentadoria de Pádua Ribeiro. A Corte Especial decidiu devolver
a lista à entidade. Como resposta, a Ordem deixou de enviar outra lista
sêxtupla, de onde sairia o substituto do ministro Humberto Gomes de
Barros. Com isso, o STJ ficou com duas cadeiras de ministro vagas até
dezembro, quando a Corte Especial convocou dois desembargadores
estaduais para completar o quadro do tribunal até que a questão fosse
decidida pelo Supremo.No início do julgamento no Supremo, em junho, o ministro Eros Grau,
relator, considerou que o STJ já fundamentara sua decisão quando
devolveu a lista à Ordem sem indicar qualquer candidato. “A
fundamentação é singela: nenhum dos candidatos obteve a maioria
absoluta dos votos.” Eros Grau disse que é preciso exercitar a
prudência. “Os critérios de reputação ilibada e notório saber jurídico
são extremamente subjetivos”, afirmou. Por isso, o ministro entende que
a justificação dos motivos apenas pioraria as rusgas entre o tribunal e
a entidade.O ministro Joaquim Barbosa disse que reconhece o poder de o tribunal
vetar a lista, mas não sem dizer quais os motivos o levaram a fazer
isso. Para ele, o tribunal usou um subterfúgio para recusar sem ter de
se justificar. “A decisão do STJ peca por déficit de motivação e
transparência. Por isso, o ato é nulo.”O decano na corte, ministro Celso de Mello, fez um arrazoado sobre o
princípio da transparência ainda no julgamento do mês de junho. Ele se
lembrou de decisões do Supremo que garantiram a juízes saber por que
tiveram promoções vetadas. O ministro citou recurso de um juiz contra o
Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 1985. No exemplo citado, o
juiz teve seu vitaliciamento rejeitado pelo TJ paulista, sem
justificativa. Ao julgar o caso, o STF anulou o ato e garantiu ao juiz
o conhecimento dos fatos que ensejaram a recusa.Para o ministro Cezar Peluso, contudo, o exemplo não se encaixa no
caso da lista do STJ. “Não há direito subjetivo em jogo.” Peluso
entendeu que o fato de a lista estar sujeita à deliberação para que o
STJ escolha três nomes dá ao tribunal o direito de não escolher
ninguém. Se o tribunal não tem de justificar porque recusou três nomes
ao formar uma lista tríplice, também não precisa dar motivos quando não
escolhe nenhum deles, sustentou. Fonte Consultor Jurídico

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