Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:46 Assim que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei que
institui o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), a
Presidência do Superior Tribunal de Justiça iniciará os procedimentos
para absorver os processos que tratam de ações repetitivas. A nova lei
só entrará em vigor 90 dias após sua publicação, mas, com autorização
do Pleno do STJ, a Presidência vai antecipar os procedimentos
necessários para sua melhor execução. A nova lei modifica o
trâmite de recursos especiais repetitivos – que apresentam teses
idênticas – dirigidos ao STJ e pode reduzir a subida de feitos ao
Tribunal, possibilitando a promoção de uma justiça mais rápida. A
exemplo de dispositivo já aprovado para o Supremo Tribunal Federal
(STF), o artigo 543-C permite que os recursos com teses idênticas
possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo
necessidade de análise pelo Superior Tribunal Justiça. A
autorização para iniciar os procedimentos foi solicitada pelo
presidente Humberto Gomes de Barros e aprovada pelo Plenário do STJ.
Desde que assumiu a Presidência, no último dia 7 de abril, o ministro
vem ressaltando a necessidade de diminuir “o espólio de processos
repetitivos que se acumulam no STJ” com dispositivos que impeçam a
subida para o Tribunal de recursos meramente protelatórios que
dificultam o julgamento de questões de maior interesse da sociedade Com
a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da
seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma
mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça
ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos
referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais
feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após
a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar
o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a
tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem.
Para assegurar o respeito aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, ou seja, que os argumentos dos recursos especiais sejam
devidamente analisados, o projeto prevê a possibilidade de o relator no
STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a
manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso. O
Ministério Público também poderá se manifestar sobre o processo. Fonte Superior Tribunal de Justiça
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