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STJ determina nova perícia em desapropriação milionária

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:48 A Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça determinou a realização de nova perícia no processo de
desapropriação de uma área no Parque Estadual da Serra do Mar que
resultou numa indenização de R$ 98,5 milhões. Seguindo o voto do
ministro Herman Benjamim, a Turma, por unanimidade, acolheu o pedido do
Estado de São Paulo para que uma nova perícia fosse feita. A
determinação foi dada no julgamento de embargos de declaração, recurso
contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição. Os
embargos ajuizados pelo Estado de São Paulo eram contra a decisão da
Primeira Seção do STJ que não admitiu a produção de novas provas na
ação rescisória em que o governo estadual pretendia anular a sentença
que fixou a indenização. O Estado de São Paulo alegou que o
acórdão da Primeira Seção se baseou em conclusões erradas sobre os
fatos e que, desde a petição inicial, foi apontada falsidade da prova
pericial, o que seria comprovado no curso do processo. A prova
pericial apontada como falsa motivou a fixação de indenização
exorbitante pela desapropriação de 795 hectares da Fazenda Rondônia,
incorporada ao Parque Estadual da Serra do Mar. Em valores atualizados
até maio de 2008, o preço do hectare é de quase R$ 124 mil e o total da
indenização pela terra nua e pela cobertura vegetal ultrapassa R$ 98,5
milhões. Para o ministro Herman Benjamim, a simples análise
dos valores fixados, mesmo em 1988, quando a moeda corrente era o
cruzado, deixa evidente que há algo errado na “astronômica” indenização
deferida aos particulares. Considerando também a existência de
erro material no acórdão da Primeira Seção e a falta de prejuízo para o
beneficiário da indenização, a Primeira Seção, seguindo o voto do
ministro Herman Benjamim, reformou o acórdão e determinou que fossem
produzidas as provas requeridas pelo Estado de São Paulo. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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