O Plenário do Supremo Tribunal Federal acompanhou, por unanimidade, a
decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no caso que ficou
conhecido como mensalão, para manter fora da lista de réus o presidente
da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro disse que a questão
já foi decidida no Plenário do STF, mas o ex-deputado federal Roberto
Jefferson, réu na ação penal, insiste na inclusão do presidente Lula
entre os denunciados.Roberto Jefferson afirmou que pelo fato de a denúncia ter sido
recebida contra três ex-ministros de Estado, estaria subentendida a
co-participação do presidente da República. Argumentou que devem ser
extraídas cópias dos autos para encaminhar ao Ministério Público
Federal, de modo que seja oferecida a denúncia contra Lula. Joaquim
Barbosa afirmou que além de ser destituído de qualquer base documental
e probatória, também não teria qualquer eficácia, pois a representação
penal já vem sendo conduzida pelo procurador-geral da República, que é
detentor de atribuição para o oferecimento denúncia contra o presidente
da República. O relator considerou que o pedido “é manifestamente
improcedente”.O ministro Marco Aurélio observou que a ação é
pública incondicionada e o titular é o Ministério Público. “Nada impede
que a certa altura se apresente denúncia quanto a possível envolvido
nos episódios, seja ele quem for”. Celso de Mello acrescentou que cabe
ao procurador-geral da República avaliar a possibilidade de incluir
novo réu. “Se o procurador-geral da República, ao oferecer a denúncia,
não inclui o presidente da República, certamente porque não teve
elementos que permitisse incluir”, concluiu o ministro.Roberto
Jefferson alegou que sua defesa foi prejudicada com a impossibilidade
de formulação de perguntas ao presidente da República, na qualidade de
testemunha, devido à negativa de que o mesmo passe a ser réu da ação
penal. O ministro Joaquim Barbosa informou que determinou que as
perguntas fossem feitas por escrito, mas o ex-deputado federal alegou a
impossibilidade de enviar os questionamentos antes da decisão sobre o
pedido de transformar o presidente em réu. Jefferson argumentou que
caso o presidente Lula se tornasse réu na ação penal, teria diversas
perguntas a fazer e que seria impossível adiantá-las por escrito.O
relator respondeu que à época em que despachou determinando o envio do
questionário, o Plenário do STF já havia indeferido um pedido idêntico
de Roberto Jefferson, formulado nos Embargos de Declaração contra o
recebimento da denúncia. Joaquim Barbosa citou o item quatro da
decisão: “Não consubstancia omissão a ausência de pronunciamento da
Corte sobre eventual conduta de pessoa que não foi avisada de qualquer
fato da denúncia”.Para o ministro Joaquim Barbosa, a petição de
Roberto Jefferson “pretendeu forjar um argumento novo”, salientando que
era no sentido de que o Supremo determinasse a remessa de cópias do
inquérito ao Ministério Público, determinando que aquele órgão
oferecesse denúncia contra o Presidente da República. “Esse pedido é
juridicamente impossível, contraria a regra da inércia do órgão
jurisdicional, da sua imparcialidade e da discricionariedade da ação
penal pelo Ministério Público”, disse o ministro.Segundo o
relator, “o presidente da República não era investigado, portanto não
foi avisado de qualquer fato criminoso. Aliás, mesmo que se tratasse do
arquivamento do Inquérito, que não era o caso, ainda assim o pedido
seria juridicamente impossível, pois o titular da ação penal é o
próprio procurador-geral da República, portanto inaplicável ao caso o
artigo 28 do CPP. Não está configurada a impossibilidade de formulação
de perguntas à testemunha, arrolada por sua própria defesa. Ao
contrário, as perguntas deveriam ter sido enviadas no momento
determinado pelo relator e não foram.”Ação Penal 470 Fonte Consultor Jurídico
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