, ,

STF julga constitucional especialização de varas do Poder Judiciário

·

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:25 Dez dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram
hoje (15) que a criação de varas especializadas pelo Poder Judiciário
não fere a Constituição Federal, tampouco a transferência de processos
já em curso em varas não-especializadas. A questão foi analisada no julgamento de um Habeas Corpus (HC 88660)
impetrado em defesa de um acusado de crimes contra o sistema financeiro
nacional. Ele teve seu processo transferido para uma vara especializada
em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, no estado do Ceará,
criada por meio da Resolução 10-A do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF-5), sediado em Recife (PE).Em 2007, a Primeira Turma do STF começou a julgar o habeas corpus e
decidiu levá-lo ao Plenário por sugestão do ministro Marco Aurélio, o
único a votar contra a transferência do processo para a vara
especializada. Para ele, a resolução do TRF-5 feriu os princípios
constitucionais do promotor e do juiz natural, pois não poderia
modificar a competência de processo que já estava em curso. “Não posso
sufragar o entendimento segundo o qual atos administrativos
[resoluções] podem modificar uma competência já caracterizada.”Constitucionalidade “O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização
de varas”, afirmou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha. Na Primeira Turma, ela havia votado pela concessão do habeas
corpus, contra a transferência do processo para a vara especializada.Hoje ela disse que informações novas anexadas ao processo
esclareceram que, ao contrário do que acreditava, o juiz da vara
não-especializada, onde o inquérito começou a tramitar, em nenhum
momento decidiu sobre questões que teriam repercussão na ação penal
instaurada contra o acusado. Ainda segundo a ministra, a denúncia foi
recebida, ou seja, tornou-se ação penal, quando a vara especializada
era competente pelo processo.O ministro Cezar Peluso ressaltou que a resolução do TRF-5 nada mais
fez que redistribuir competências entre órgãos já criados por lei. “É
matéria de reorganização judiciária interna, prática extremamente usual
nos tribunais”, disse, ao exemplificar que o próprio STF altera a
competência de suas turmas por meio de resoluções.Ele frisou que, se a tese do habeas corpus fosse verdadeira, seria
necessário “anular milhões de julgamentos” dos tribunais de
justiça.”Teríamos um efeito catastrófico perante a Justiça Federal”,
acrescentou. Ele também argumentou que uma lei pode alterar a
competência em razão da matéria discutida no processo, independente de
um outro órgão jurisdicional ter, previamente, decidido questões no
processo, mesmo que “gravíssimas”.O ministro Carlos Alberto Menezes Direito avaliou que, quando se
trata de competência em razão da matéria, há possibilidade de
modificações na determinação do juiz competente. “Se nós fossemos
acolher a tese do habeas corpus, iríamos gerar um transtorno
extraordinário em toda a prestação jurisdicional do país.”Outro ministro que havia votado na Primeira Turma pela concessão do
habeas corpus, Ricardo Lewandowski, concordou com Cármen Lúcia, diante
das novas informações incluídas no processo. Ele se posicionou a favor
da especialização das varas.Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen
Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes somaram argumentos pela
constitucionalidade da criação das varas especializadas em crimes
financeiros pelo Poder Judiciário. “No caso dos autos, o que houve foi
simples especialização [de varas]”, disse Ayres Britto. Ele concordou
que o princípio constitucional da reserva de lei vale para a criação de
varas e suas respectivas localizações.Celso de Mello ressaltou que o princípio constitucional do juiz
natural impede “designações casuísticas” de magistrados para julgar
determinada causa ou do promotor competente para acusar. Na linha do
que os outros ministros já haviam afirmado, para ele, “a mera
especialização” de vara federal para julgamento de crimes contra o
sistema financeiro, por meio de resolução, não ofende o princípio do
juiz natural e não transgride o postulado da reserva de lei.“Ainda mais se se considerar que não se criou nova vara federal, ao
contrário, especializou-se vara já existente. Não houve qualquer
designação casuística em função de determinado réu, mas apenas
adotou-se uma medida com o objetivo de permitir-se uma prestação mais
célere da própria jurisdição”, concluiu.No início do julgamento, o subprocurador-geral da República Roberto
Monteiro Gurgel já havia feito observação nesse mesmo sentido. Segundo
ele, “a criação de varas especializadas em crimes contra o sistema
financeiro nacional atendeu a imperativos de racionalização do trabalho
e de melhor efetividade de atuação jurisdicional.” Fonte Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo