Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:40 Doença justifica antecipação de créditos trabalhistasUm
trabalhador deve ter sua indenização no valor de R$ 18 mil antecipada
para pagar o tratamento de uma filha que sofre de doença grave. A
decisão é do juiz Luiz Aparecido Ferreira Torres, do núcleo de
conciliação do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (Mato Grosso).
O credor aguardava na fila a sua vez para receber os créditos a que
tinha direito. A garota precisa se tratar fora do estado.O
processo faz parte dos débitos deixados pela Cotrapuc, cooperativa de
trabalho que congregava prestadores de serviço da Sanecap, empresa de
saneamento de Cuiabá. A empresa municipal assumiu os débitos.O
juiz Torres afirmou que, por se tratar de situação excepcional de
doença grave e considerando o princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana “não vê este juízo outra alternativa para a solução deste
caso em que o exequente demonstra através da juntada de laudos médicos
que se trata de uma necessidade além de gravíssima também de extrema
urgência.”Segundo o juiz, a liberação não
prejudica a ordem de recebimento dos demais credores, uma vez o
dinheiro usado na antecipação não saiu do repasse mensal feito pela
empresa e sim de saldo disponível em conta judicial oriundo de
depósitos recursais feitos pela Sanecap. Fonte Consultor Jurídico
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