Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 19:04 Policial federal que vendeu grampo legal é condenadopor Priscyla CostaO
juiz federal Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília (SP),
condenou um agente da Polícia Federal, um técnico em telefonia e um
empresário pelos crimes de grampo telefônico clandestino, corrupção
ativa e passiva e violação de sigilo funcional. Os três faziam escutas
clandestinas e vendiam informações sigilosas de escutas legais para
empresas e outros interessados. Essa é quarta sentença da Operação
Oeste, feita pela Polícia Federal há um ano e que investiga atividades
ilegais entre policiais e empresários na região oeste do estado de São
Paulo.De acordo com o Ministério Público
Federal, Ferreira, Abucarma e Luisi faziam escutas clandestinas e
vendiam informações sigilosas de escutas legalizadas realizadas pela PF
para empresários e outros interessados. O episódio revela como mesmo
interceptações com autorização judicial estão sujeitas a serem usadas
para fins ilícitos. Acredita-se que exista um próspero mercado de
compra e venda de informações obtidas de interceptações autorizadas ou
não. Mas raramente, como nesse caso, os operadores desse mercado são
alcançados pela Justiça.Segundo o advogado Tales Castelo Branco,
a condenação comprova a afirmação de que há banalização do uso de
grampo telefônico e confirma que essas informações servem para
favorecer terceiros interessados. “Hoje a interceptação é usada para
fins de bisbilhotagem, porque o material tem sido comercializado e isso
não é novidade”, diz. De acordo com o criminalista, “não deveria ser
permitida qualquer tipo de interceptação, porque existem bens que são
indisponíveis e que o Estado não pode dispor nem para fins de
investigação. A conversa telefônica é um deles”.Para
o criminalista, a decisão é a prova de que a utilização da
interceptação telefônica, mesmo com autorização judicial, tornou banal
a interferência na vida das pessoas. “Sempre fui contra o grampo
telefônico”, diz.PenasO
agente da PF Celso Ferreira foi condenado a 10 anos e 8 meses de
reclusão e multa pelos crimes de grampo telefônico clandestino,
corrupção passiva e violação de sigilo funcional. Ele está preso desde
o início da operação. O técnico em telefonia Mohamed Nasser Abucarma
foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e multa pelo crime
de interceptação telefônica clandestina. A pena de prisão foi
substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na
entrega de cinco cestas básicas (no valor de um salário mínimo cada)
para uma entidade beneficente e a prestação de serviços a uma entidade
pública ou social durante todo o período da pena.O
empresário do ramo de distribuição de combustíveis Sidnei Vito Luisi
foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão e multa pelo crime
de corrupção ativa. A pena de prisão também foi substituída por duas
restritivas de direitos, consistentes na entrega de quatro cestas
básicas (cada uma no valor de um salário mínimo) a entidade social,
além de prestação de serviços a entidade pública ou social, durante
todo o tempo da pena.Essa é a quarta
condenação da Operação Oeste. O ex-delegado chefe da Polícia Federal em
Marília, Washington da Cunha Menezes, já foi condenado a cumprir pena
de oito anos e oito meses de prisão em dois processos diferentes, um
pelo crime de peculato e outro, de concussão. Na primeira condenação do
caso, o advogado João Simão Neto pegou dois anos de prisão em regime
aberto pelo crime de coação no curso do processo. Fonte Consultor Jurídico
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