O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um laboratório a
pagar R$ 9,3 mil de indenização por danos morais por erro em resultado
de exame. O laboratório que fica em Contagem, na região metropolitana
de Belo Horizonte, encontrou espermatozóides no exame de urina de uma
menina de 12 anos. A decisão é da 9ª Câmara Cível.A garota foi levada a um cardiologista pela mãe por conta de excesso
de peso. O médico pediu exames de sangue, eletrocardiograma e urina. Ao
receber o resultado, de acordo com os autos, a família entrou com
pânico por cogitar a possibilidade de a menina estar grávida. Depois de
ser repreendida pelos pais, mesmo após afirmar nunca ter tido relações
sexuais e ter crises de choro, a estudante foi levada a um
ginecologista. Lá, constatou-se que a menor ainda não tinha tido
relações sexuais.O laboratório, em sua defesa, afirmou que fez um segundo exame em
que não foi encontrada a presença de espermatozóides. O resultado,
segundo a defesa, foi levado até a casa da família e o ginecologista
também foi informado do equívoco.O primeiro resultado foi justificado pelo laboratório com a
possibilidade de o ginecologista não ter percebido que a menina já
tinha tido relação sexual, pelo fato de a mulher ter hímen elástico ou
complacente e ainda que era possível a presença de espermatozóide em
uma mulher em caso de ejaculação próxima à região vulvar.Em primeira instância, o laboratório foi condenado a indenizar a
estudante em R$ 5 mil pelos danos morais. A família recorreu,
pleiteando a majoração da indenização, e o relator, desembargador José
Antônio Braga, elevou o valor para R$ 9,3 mil. Em seu voto, ele
destacou que “o valor estipulado era insuficiente para recompor os
prejuízos e constrangimentos gerados à menor e seus pais”. Ele
ressaltou ainda que o aumento era justificável, “para atender ao
caráter pedagógico da condenação, tendo em vista a notória capacidade
econômica do réu, um laboratório de grande porte”.O revisor, desembargador Generoso Filho, acompanhou o voto do
relator. Ficou vencido parcialmente o vogal, desembargador Osmando
Almeida, que optou por não aumentar o valor da indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Fonte Consultor Jurídico
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