A inspeção veicular obrigatória na cidade de São Paulo deve ser
aplicada para todos os carros. Em 2009, a prefeitura violou o princípio
da igualdade ao determinar que apenas os carros fabricados a partir de
2003 deveriam passar pela inspeção. Esse foi o entendimento do juiz
Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São
Paulo, que liberou a motorista Carmen Marcoantônio de fazer a inspeção
no ano de 2009. Carmen já tinha sido liberada da inspeção por liminar
dada no ano passado. Agora, veio a decisão de mérito.O Programa
de Inspeção Veicular fiscaliza a emissão de poluentes e ruídos. Ele
começou a ser implantado em 2007 e está previsto na Lei municipal
11.733/1995, que sofreu alterações recentemente. Anteriormente, apenas
os veículos movidos a diesel tinham a obrigação de serem inspecionados.
Somente a partir de fevereiro do ano passado, os automóveis paulistanos
também passaram a ser testados, pagando uma taxa de R$ 52,73 na época.
Atualmente, o valor é de R$ 56,44. Caso reprovado, a prefeitura dá 30
dias para resolver o problema. Depois, o motorista deve voltar para
nova revisão. Se ultrapassar o prazo, ele arca com multa de R$ 550.Na
ação, a advogada de Carmen, Cláudia Marcoantônio, argumentou que a
prefeitura da capital paulista está de acordo com a Constituição
Federal ao proteger a saúde e o meio ambiente, mas a “eleição
preferencial de natureza administrativa” dos carros fabricados a partir
de 2003 fere o princípio da igualdade. A prefeitura sustentou que tal
limitação de datas foi providenciada sob “o argumento de revisão de
metas de abertura dos centros de inspeção veicular ambiental”. Já em
2010, a inspeção se tornou obrigatória para todos os automóveis.Para
o juiz, no entanto, o direito de igualdade foi violado. “Eleger apenas
parte da frota-alvo da inspeção — todos os carros fabricados entre 2003
e 2008 e licenciados na cidade de São Paulo — implica violação do
princípio constitucional da igualdade, uma vez que referida regra de
limitação é fator diferencial adotado para qualificar os atingidos, sem
guardar relação de pertinência lógica com a normatividade justificadora
da sujeição, vale dizer, inclusão ou exclusão do dever legal”, afirmou.O
juiz considerou a aplicação da lei arbitrária por criar desigualdade
entre os iguais e citou a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
“que dispõe que todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade”. Ele ainda afirmou que a fiscalização conforme o ano ofende
a lógica. “Como pode um veículo mais novo, poluir mais que um veículo
mais velho?”, questionou.Dessa forma, além do automóvel da
autora estar dispensado da inspeção e ter livre passe para o
licenciamento junto ao Detran/SP referente ao ano de 2009, ficou
determinado que a prefeitura deve pagar as custas e despesas
processuais e também a verba honorária em 20% sobre o valor atualizado
dado a causa.Inspeção em 2010Em 2010, além de todos os carros, independente do ano, terem de
passar pelo teste e do aumento da taxa de inspeção, os motoristas
notarão diferença também na restituição. Desde que foi criado, o
Programa de Inspeção Veicular previa, em um mês, o reembolso da taxa de
inspeção dos automóveis aprovados. Agora, a tarifa não será mais
restituída. O motivo é a resolução do Conselho Nacional do Meio
Ambiente que determinou a obrigatoriedade da fiscalização em todo o
território nacional. Assim, a prefeitura não teria mais a obrigação de
fazer a devolução.De acordo com o prefeito de São Paulo,
Gilberto Kassab (DEM), o município irá se empenhar para que a
legislação seja cumprida. “Há uma lei federal que provavelmente nos
impedirá de restituir [a taxa da inspeção]. Já pedi ao nosso
procurador-geral que se manifeste. Caso isso se confirme, é evidente
que não vamos devolver. São Paulo não vai, de maneira nenhuma, fazer
com que a legislação não seja cumprida”, afirmou Kassab sobre a
mudança. Em 2009, 844 mil motoristas solicitaram a restituição, porém,
apenas 635 mil receberam o valor de volta. No total, R$ 33,5 milhões
foram reembolsados. Os motoristas que não fizeram a inspeção em
2009 ou foram reprovados deverão pagar taxa de R$ 44,18 para
regularizar a situação, além do valor obrigatório para a inspeção de
2010.Clique aqui para ler a decisãoProcesso: 053.09.017112-0 Fonte Consultor Jurídico
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