
A reprodução assistida tem se consolidado como uma alternativa cada vez mais procurada por casais e indivíduos que enfrentam desafios para conceber de forma natural. No Brasil, essa tendência é evidenciada pelo aumento significativo no número de procedimentos realizados.
De acordo com o 14º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2021 foram realizados 45.952 ciclos de fertilização in vitro (FIV) no país, um aumento em relação aos 34.623 ciclos realizados em 2020. Essa retomada ocorre após uma queda observada em 2020, atribuída aos impactos da pandemia de COVID-19.
Apesar do crescimento na procura por técnicas de reprodução assistida, a legislação brasileira sobre o tema ainda é considerada insuficiente. Atualmente, não há uma lei específica que regule de forma abrangente essas práticas no país. A regulamentação existente é composta por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e normas da Anvisa, que estabelecem diretrizes éticas e técnicas para a realização desses procedimentos. Essa lacuna legislativa gera debates sobre a necessidade de uma regulamentação mais detalhada para garantir segurança jurídica e ética tanto para os profissionais quanto para os pacientes envolvidos (fonte: Associação Brasileira de Reprodução Assistida).
Para entender mais sobre este tema, no post de hoje vamos compreender o que a legislação brasileira atual prevê sobre a reprodução assistida, quais são as diretrizes estabelecidas pelas entidades competentes e quais são os desafios e perspectivas para o futuro dessa prática no país.
Mas o que é Reprodução Assistida?
A reprodução assistida engloba um conjunto de técnicas médicas que auxiliam pessoas com dificuldades para engravidar de forma natural. Esses procedimentos são indicados para casais heterossexuais, casais homoafetivos e pessoas solteiras que desejam ter filhos biológicos.
Dentre as principais técnicas de reprodução assistida, destacam-se:
- Fertilização in vitro (FIV): Consiste na união do óvulo e do espermatozoide em laboratório, formando embriões que são posteriormente transferidos para o útero.
- Inseminação artificial (IA): O espermatozoide é introduzido diretamente no útero da mulher durante o período fértil, aumentando as chances de fecundação.
- Injeção Intracitoplasmática de Espermatozoide (ICSI): Técnica utilizada na FIV, em que um único espermatozoide é injetado diretamente dentro do óvulo para facilitar a fertilização.
- Preservação da fertilidade: Indicado para pessoas que desejam adiar a gravidez ou pacientes que passarão por tratamentos que podem comprometer a fertilidade, como a quimioterapia.
Além disso, é importante destacar que a reprodução assistida tem avançado significativamente nos últimos anos, proporcionando maiores chances de sucesso para aqueles que buscam a parentalidade. No entanto, apesar dos avanços científicos e tecnológicos, a regulamentação dessas práticas no Brasil ainda apresenta desafios e limitações.
Quais são os requisitos legais para a reprodução assistida no Brasil?
No Brasil, a reprodução assistida é regulamentada principalmente pela Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece normas éticas para a prática dessas técnicas no país.
De acordo com essa resolução, todas as pessoas civilmente capazes podem ser receptoras das técnicas de reprodução assistida, desde que estejam de acordo e devidamente esclarecidas sobre os procedimentos.
Além disso, a idade máxima recomendada para candidatas à gestação por meio dessas técnicas é de 50 anos, podendo haver exceções baseadas em critérios técnicos e científicos fundamentados pelo médico responsável.
A doação de gametas é permitida, sendo vedada a remuneração ou comercialização desses materiais. A identidade dos doadores e receptores deve ser mantida em sigilo, exceto nos casos de doação entre parentes de até quarto grau, desde que não haja consanguinidade. A doação de gametas somente pode ser realizada a partir da maioridade civil, com limite de 37 anos para mulheres e 45 anos para homens.
A cessão temporária de útero, conhecida como “barriga de aluguel”, é permitida nos casos em que a mulher interessada em ter filhos possui alguma condição que impeça ou contraindique a gestação. A cedente deve ter pelo menos um filho vivo, ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros e não pode ser a doadora dos óvulos ou embriões. Na impossibilidade de atender a essa relação de parentesco, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição.
Além das normas estabelecidas pelo CFM, é fundamental que os profissionais e clínicas que realizam procedimentos de reprodução assistida sigam as diretrizes legais vigentes, garantindo a segurança e o bem-estar dos pacientes envolvidos.

Como funciona a doação de gametas e embriões segundo a legislação?
Como já vimos, a doação de gametas e embriões é um procedimento regulamentado no Brasil pela Resolução nº 2.320/2022, que estabelece normas éticas para a reprodução assistida. Segundo as diretrizes, essa prática deve seguir princípios de anonimato, gratuidade e voluntariedade, garantindo a segurança dos envolvidos e evitando qualquer tipo de comercialização ou exploração financeira no processo. Vamos entender cada um destes princípios:
Anonimato na doação de gametas e embriões
A legislação determina que a identidade dos doadores e receptores deve ser mantida sob sigilo absoluto. Isso significa que os futuros filhos concebidos por meio da reprodução assistida não terão direito a conhecer a identidade do doador ou da doadora. Da mesma forma, os doadores não poderão ter acesso a informações sobre os receptores ou as crianças nascidas a partir de seus gametas.
No entanto, há uma exceção: a doação pode ocorrer entre parentes consanguíneos até o quarto grau, desde que não haja risco de consanguinidade direta. Nesses casos, não há anonimato, pois a doação ocorre dentro da mesma família.
Idade e critérios para doadores e receptores
Os doadores de gametas devem atender a critérios de idade e saúde para garantir a viabilidade e a segurança do procedimento. De acordo com a norma do CFM:
- Mulheres doadoras de óvulos devem ter até 37 anos no momento da doação;
- Homens doadores de espermatozoides podem doar até os 45 anos.
Além da faixa etária, os doadores passam por avaliações médicas rigorosas, que incluem exames genéticos, infecciosos e clínicos, para garantir que não há risco de transmissão de doenças hereditárias ou infecciosas para os futuros filhos.
Direitos e responsabilidades legais
A doação de gametas e embriões no Brasil não gera vínculos de filiação entre doadores e os filhos nascidos do procedimento. Isso significa que os doadores não possuem qualquer direito ou obrigação legal sobre as crianças geradas a partir de seus gametas, evitando questões de guarda ou herança.
Além disso, a legislação proíbe qualquer tipo de remuneração ou compensação financeira pela doação. O processo deve ser totalmente voluntário e altruísta, sendo vedada qualquer forma de pagamento, venda ou comércio de gametas.
Banco de gametas e embriões
A doação é feita por meio de bancos de gametas e clínicas especializadas, que armazenam e disponibilizam óvulos e espermatozoides para casais ou indivíduos que necessitam do material biológico.
Para a doação de embriões, o casal que realiza um tratamento de fertilização in vitro e não utiliza todos os embriões pode optar por doá-los para outro casal ou indivíduo, seguindo as mesmas regras de anonimato e voluntariedade.
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A reprodução assistida envolve não apenas avanços médicos e científicos, mas também desafios jurídicos complexos, que exigem regulamentações detalhadas para garantir segurança e direitos tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde.
A ausência de uma legislação específica no Brasil reforça a importância de um conhecimento aprofundado sobre as normas vigentes, como as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Direito Médico e Hospitalar desempenha um papel fundamental na mediação de questões como o sigilo na doação de gametas, os direitos dos envolvidos no procedimento e os limites éticos da reprodução assistida.
Além disso, com o avanço das tecnologias na área da saúde, a necessidade de profissionais capacitados para interpretar e aplicar corretamente essas normas se torna cada vez mais evidente.
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