Existem algumas situações onde muitos profissionais, por diversos motivos, acabam pedindo demissão por precisarem se afastar temporariamente da empresa; contudo, o que muitos não têm ciência, é da possibilidade de solicitar uma licença não remunerado do trabalho.
Neste artigo, explicaremos o que é a licença não remunerada e quando ou como o profissional poderá solicitá-la.
O que é licença não remunerada?
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT -, precisamente no art. 476, a licença não remunerada, quando aceita pelo empregador, permitirá ao profissional se ausentar de suas atividades por um período de tempo sem que seja desligado da companhia.
Porém, é importante ressaltar que uma empresa dificilmente aceitaria a ausência do seu colaborador por tempo indeterminado, afinal ter um profissional a menos, em seu quadro de colaboradores, impacta diretamente na produção de produtos ou serviços da companhia. Por esta razão o tempo estipulado do benefício tem um prazo médio de 02 a 05 meses de licença não remunerada.
Quais os motivos para solicitar a licença?
Existem alguns motivos que podem levar o profissional solicitar a licença não remunerada, mas, os temas mais comuns é em relação com cursos e programas de qualificações profissionais, como, por exemplo, intercâmbios,períodos acadêmicos para estudo de mestrados/doutorados. Também existem casos de pessoas que solicitam a licença para resolver assuntos particulares.
Todos esses termos devem estar acordados entre o profissional e um representante da empresa, mas, como dito acima, somente o empregador poderá dar o aval final para a licença, avaliando assim, os motivos, período e objetivo do afastamento.
Existem garantias para o profissional e empregador?
A principal garantia ao colaborador é que, após o período de afastamento, poderá voltar ao trabalho assegurado, favorecendo que o profissional possa se qualificar profissionalmente ou resolva suas pendências pessoais sem preocupação com o trabalho.
Já para a empresa, um dos principais fatores para aceitar o afastamento é que, ao final do licença, a companhia contará com um profissional engajado e com conhecimento dos processos internos, garantindo a eficiência na condução das atividades e sem haja gastos com novos colaboradores, treinamentos e fase de adaptação no novo emprego.
Sem contar que, como o próprio nome diz, o empregado não precisará pagar o salário e benefícios do colaborador afastado. Em contrapartida, o profissional não receberá o salário nesse período e nem terá computado os meses afastados em seu 13º e cálculo de férias.
Entendi o que é a licença não remunerado, mas como fazer a solicitação?
Ao demonstrar interesse, e receber o aval da empresa, o colaborador deverá criar um documento elencando detalhadamente os motivos para solicitar a licença não remunerada, seu objetivo com o benefício, data de início e fim do afastamento e o somatório de dias que deseja ficar ausente no ambiente de trabalho.
É importante que tanto a empresa quanto o funcionário assine duas vias do documento e também é recomendável ao profissional solicitar que algum integrante da área de recursos humanos assine uma via que ficará sob sua posse para comprovar o envio e entregar a outra via para o empregador.
Feito isso, e conforme a legislação brasileira, ficará ao critério do empregador estudar os motivos do afastamento e se irá a acatar ou não o pedido.
Você conhece alguém que deseja utilizar deste benefício? Não perca tempo, compartilhe agora esse artigo com ele para que possa compreender como solicitar a licença não remunerada.
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