
O fim de ano se aproxima e muitos trabalhadores ficam na dúvida sobre o que são férias coletivas e o recesso de final de ano. Essa questão é bem simples, porém, ainda há uma certa confusão quando as pessoas se referem ao período de descanso.
O recesso está mais relacionado à uma liberalidade da empresa e seu período não inclui nas férias, enquanto as férias coletivas são para empregados de empresas privadas e são descontadas dos dias das férias anuais.
As férias coletivas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 139) e, basicamente, é quando o empregador concede férias a todos os empregados ou departamentos dentro da empresa. Vale lembrar que, para ser considerada férias coletivas, nenhum funcionário pode ficar trabalhando durante o período determinado pela empresa.
De acordo com a lei, é permitida a concessão de dois períodos de férias coletivas no ano e nenhum destes períodos devem ser inferiores a 10 dias corridos. Além disso, a concessão deve ser avisada aos trabalhadores com antecedência de 15 dias.
Outro ponto importante é que, para menores de 18 anos e maiores de 50 anos, as férias sempre devem ser concedidas de uma só vez. Para verificar todas as especificações da lei, você pode acessar aqui.
Como funciona o recesso de final de ano?
O recesso consiste em uma modalidade de folgas aos empregados, por liberalidade da empresa. Portanto, a companhia assume o pagamento integral da remuneração dos empregados.
Dessa forma, o empregador não pode descontar este período em futuras férias individuais ou coletivas do trabalhador. Por se tratar de uma decisão da empresa, o recesso não precisa de comunicação, nem de autorização ao Ministério do Trabalho e sindicato dos empregados. O prazo é definido pelo empregador e não existe um limite legal.
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