Quais são os seus direitos quando contrata um plano de saúde?

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Ao escolher um plano de saúde, verifique se a empresa contratada está registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor.

Todos os planos de saúde devem oferecer procedimentos sem limite de uso, inclusive consultasperíodo de internação em CTI, exames, sessões de fisioterapia e outros.

Aids e Câncer

A cobertura para aids e câncer é obrigatória, porém quando uma pessoa contrata um plano ela escolhe se a cobertura será somente para consultas e exames, só para internações, ou para as duas opções.

Se a pessoa sabia que era portadora das doenças quando adquiriu o plano de saúde, essas doenças são consideradas preexistentes. Então, o cliente deve cumprir a cobertura parcial temporária por no máximo 24 meses e, posteriormente, pode usufruir de total cobertura.

Doenças ou lesões preexistentes

As operadoras devem aceitar contratos de portadores de doenças ou lesões preexistentes. É da responsabilidade das operadoras oferecer a cobertura parcial temporária (CPT), que corresponde à um período máximo de até 24 meses, a partir da data de assinatura do contrato, em que é permitida a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) e procedimentos de alta complexidade relacionados com a doença e/ou lesão preexistente.

Órteses e próteses

O plano de saúde tem a obrigação de fornecer órteses, próteses e seus acessórios, desde que estejam ligados a uma cirurgia reconstrutiva. Por exemplo, alguém que perde as pernas em um acidente.

Doenças infectocontagiosas, como dengue, malária e febre amarela

É obrigatória a cobertura para essas doenças, nos limites do plano contratado.

Fisioterapia

O tratamento de fisioterapia é de cobertura obrigatória e em número ilimitado, quando indicado pelo médico.

 Miopia, hipermetropia e astigmatismo

O plano é obrigado a cobrir cirurgias corretivas para pessoas com grau de miopia, hipermetropia ou astigmatismo igual ou superior a 7, em um ou nos dois olhos.

Obesidade mórbida

As operações para tratamento de obesidade mórbida possuem cobertura obrigatória quando houver indicação do médico e a pessoa pagar um plano que inclua cobertura para cirurgia.

Acompanhante

A Legislação obriga as operadoras a garantirem o acompanhante a pacientes menores de 18 anos. O estatuto do Idoso garante aos maiores de 60 anos o direito a acompanhante em tempo integral, nos casos de internação.

Transtornos psiquiátricos

A lei prevê a cobertura de todos os tratamentos de problemas mentais listados na Classificação Internacional de Doenças, como Parkinson e Alzheimer e casos relacionados à intoxicação provocados pelo uso de álcool e outras substâncias químicas.

Transplantes de rim e córnea

Os planos de saúde cobrem transplantes de rim e córnea, incluindo despesas com doadores vivos, medicamentos usados na internação, acompanhamento clínico no pós-operatório, despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos.

Quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e transfusão

Os planos são obrigados a cobrirem consultas e exames quando os tratamentos forem realizados sem internação.

Planos de saúde não são obrigados a cobrir

-Tratamentos de emagrecimento ou estéticos
-Transplantes, com exceção de córnea e rim
-Tratamentos que ainda não tenham comprovação científica
– Cirurgia para fins estéticos
-Fornecimento de órteses (óculos), próteses e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico ou para fins estéticos
-Fornecimento de remédios não-registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
-Fornecimento de remédios para tratamento domiciliar
-Inseminação artificial
– Qualquer tratamento ilícito como o aborto
-Casos de catástrofes e guerras declaradas pelas autoridades

 
Com informações de Agência Nacional de Saúde Suplementar

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