A Licitação é o principal instrumento legal para garantir que os contratos públicos e administrativos sejam feitos de forma imparcial, sem favorecimentos a políticos e empresas, com transparência e baseados no melhor custo-benefício do orçamento.
Em abril de 2021, houve importantes mudanças na legislação, e a publicação da Nova Lei das Licitações (nº 14.133/2021) alterou pontos importantes das antigas leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e a nº 12.462/2011.
Entre as principais modificações, algumas podem ser destacadas. Veja a seguir um pouco de cada uma delas.
* Modalidades
Antes definida em razão do valor do objeto, a modalidade da licitação agora passa a ser estabelecida por sua natureza, podendo ser por pregão, concorrência, concurso, leilão ou diálogo competitivo, dependendo das características e da complexidade do objeto em questão na licitação.
Para casos em que o objeto de licitação conta com normas e padrões de qualidade e performance especificados no edital baseados em modelos de mercado, será usada a modalidade do pregão. Entram aqui, de forma geral, contratos de serviços e bens comuns.
A concorrência, por sua vez, deve ser utilizada quando há contratação de serviços intelectuais especializados. A modalidade de concurso serve para contratos de serviços técnicos, artísticos e científicos, e o leilão tem papel de licitar bens móveis e imóveis.
Novidade na lei, o diálogo competitivo fica com a parcela de contratações que dizem respeito a inovações tecnológicas com meios disponíveis no mercado.
* Instrumentos Auxiliares nas licitações
Existem agora, com a nova lei, instrumentos formalizados que auxiliam os órgãos públicos na organização de contratações. Eles já eram utilizados pelas leis antigas, mas de forma não específica e, de certa maneira, sem regulamentação.
Os cinco instrumentos legais estão no artigo 78 da lei 14.133/2021 e são:
– Credenciamento: é o modo definido para que as administrações públicas convoquem empresas interessadas em participar de uma licitação, sem limitação no número de credenciados para que haja competição mais justa.
– Pré-qualificação: é uma espécie de etapa de triagem, na qual as empresas credenciadas devem provar que têm a competência e as habilidades necessárias para cumprir o contrato e os serviços. Com essa comprovação já no início do processo, ganha-se tempo, uma vez que a empresa escolhida já estará devidamente “conferida” para começar os trabalhos.
– Manifestação de interesse: trata-se do procedimento no qual as empresas manifestam o interesse de fazer parte do processo de licitação, levando em consideração análises e estudos para cumprir com as exigências do serviço em questão.
– Sistema de registro de preços: previsto nas leis antigas, manteve-se na Nova Lei de Licitações, no artigo 82, para dar mais rapidez nos procedimentos de pregão e concorrência em pontos que tratam dos preços das eventuais contratações e dos serviços.
– Registro cadastral: serve para unificar os cadastros dos participantes da licitação em um único órgão para evitar fraudes e golpes que prejudiquem a administração pública, garantindo documentações adequadas e a transparência das empresas.
* Virtualização do Processo de Licitação
As licitações, com a nova lei, deixam de ter procedimentos presenciais, que passam a ser, obrigatoriamente, virtuais.
Essa alteração segue uma tendência social, acelerada pela pandemia, de migração das atividades para os ambientes virtuais, inclusive da Justiça, como forma geral de otimizar processos, economizar tempo e dinheiro e ter a tecnologia facilitando os armazenamentos de dados.
Outras mudanças
A nova lei de licitações é extensa e conta ainda com mais modificações importantes, como o critério de julgamento de propostas, que passa a ter a novidade de levar em consideração o maior retorno econômico ao analisar-se as propostas dos licitantes, e a execução dos contratos, que sofreram alteração nas formas integradas e semi-integradas.
É possível conferir os 194 artigos do novo texto na íntegra aqui.
Quer entender um pouco mais sobre o tema?
O podcast falando Direito da EPD, fez uma série especial e no 3º episódio ele traz uma conversa do professor Ronaldo Fenelon com Mikéias Lopes e Antônio de Marque Júnior com o tema “A nova lei de licitações e o impacto nos negócios públicos”.
Um bate papo bem interessante e que você não pode perder.
Para ouvir agora acesse esse link: Podcast Falando Direito.
Especialize-se em Direito Administrativo
Para advogados e demais profissionais interessados em uma especialização no assunto, a Escola Paulista de Direito oferece a Pós-Graduação em Direito Constitucional e Administrativo, nas modalidades presencial e online.
Sobre a modalidade online:
O curso, sem perder a abordagem teórica, destina-se a qualificar o público alvo aos aspectos práticos de ações constitucionais, medidas correcionais em órgãos de controle e em relação a processos e procedimentos administrativos, qualificando os profissionais a atuarem de múltiplas formas, tanto na esfera pública ou privada, bem como na atividade de assessoramento de autoridades políticas. O corpo docente é formado, exclusivamente, por professores que atuam de forma prática nos processos e procedimentos relacionados as suas disciplinas, sendo formado por profissionais de cultura interdisciplinar, com a presença de juízes federais, Desembargadores, Advogados e Procuradores.
A coordenação é do professor Tacilio Alves Silva Schenferd.
Sobre a modalidade presencial:
Os cursos de pós-graduação ministrados nas disciplinas integradas no Direito Constitucional e no Direito Administrativo vêm ganhando relevância, a cada ano, pela intensa procura por parte dos pós-graduandos, desejosos de se especializarem para atender às exigências atuais da prática jurídica administrativa. Incontestavelmente, o curso versa sobre dois dos ramos mais dinâmicos e complexos da atualidade. Nossa pretensão, com este curso, é formar profissionais do Direito e de áreas correlatas, como jornalistas, cientistas políticos, economistas, entre outros, com destacada base teórica e a habilidade de utilizar o conhecimento adquirido para obtenção de resultados profissionais. Numa atualidade marcada de erupções legislativas e embates políticos, acreditamos que somente um profissional com conhecimento sólido e atualizado seja capaz de se destacar e sobreviver no competitivo mercado de trabalho. Por isso a Pós-Graduação em Direito Constitucional e Administrativo apresenta ao pós-graduando as variadas teorias modernas que explicam: a constitucionalização dos direitos, a separação dos conceitos de texto e norma, a nova teoria da distinção entre regras e princípios, os efeitos da globalização na teoria dos direitos fundamentais, a relação entre o Estado e os particulares, a eficácia horizontal dos direitos humanos, o Estado e a prestação serviços públicos sob a perspectiva da Administração Gerencial, dentre inúmeras outras teorias que surgiram nos últimos anos.
A coordenação do curso é do professor Reinaldo Roberto Ghesso.
Para conhecer a matriz curricular de cada um deles e maiores informações acesse o site.
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