Basicamente, a Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. É ela que regula e organiza o funcionamento do Estado. Ou seja, é a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos.
Em outras palavras, a constituição contém o regulamento jurídico fundamental de uma sociedade, consubstanciando toda a estrutura do respectivo Estado.
Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos). A Constituição brasileira, que está em vigência, foi promulgada pela Assembleia Constituinte no ano de 1988.
Tendo isso em mente, você sabe o que é “mutação constitucional”? De acordo com o professor Gabriel Marques, para que seja possível entender o conceito de mutação constitucional, é imprescindível saber a distinção entre texto e norma para o Direito.
Ele afirma que, segundo os estudiosos, o texto representa o material a ser interpretado, enquanto a norma é o produto da interpretação. “Esta é uma das razões que leva o Direito a ser tão apaixonante: não basta apenas conhecer os textos, mas, especialmente, a interpretação que pode ser deles extraída, o que usualmente gera muitos debates”, diz o professor.
Gabriel explica que, tendo em vista a exposição acima, pode-se dizer que mutação constitucional representa o procedimento de mudança de sentido interpretativo de algum dispositivo da Constituição sem que ocorra mudança do seu texto.
Ele exemplifica:
“O exemplo clássico de mutação no Direito Constitucional envolve a expressão “casa”, prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, que possui o seguinte texto: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Neste caso, a palavra “casa” é interpretada não apenas como “residência”, mas também compreende o local de trabalho, norma construída a partir da interpretação usualmente feita pelos nossos aplicadores do Direito no Brasil.”
Segundo Marques, este é mais um conceito importante no Direito Constitucional. Para quem tiver interesse em conhecer mais, o professor convida os interessados à lerem seus demais artigos disponíveis, assim como os vídeos do Curso Brasil Jurídico, que podem ser acessados aqui.
Professor de Direito Constitucional da UFBA, Faculdade Baiana de Direito, Faculdade Ruy Barbosa e do Curso Brasil Jurídico. Mestre e Doutor em Direito do Estado – USP. Autor do livro “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental” (Malheiros, 2011).
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