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Portugueses investigados por sonegação fiscal podem viajar ao exterior sem autorização judicial

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 19:12 Três empresários portugueses investigados por sonegação fiscal, lavagem
de dinheiro e evasão de dívidas garantiram o direito de viajar ao
exterior sem a necessidade de autorização judicial. A decisão é da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu
habeas-corpus aos investigados . Os empresários recorreram
contra decisão da justiça de primeiro grau, que determinou que eles só
poderiam viajar ao exterior mediante autorização judicial. O Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Janeiro manteve a sentença. No
habeas-corpus apresentado no STJ, os portugueses alegaram que a
restrição viola o direito constitucional de ir e vir e afronta o
princípio da presunção da inocência. Sustentaram também que sempre
atenderam às intimações da polícia, que entregaram seus passaportes
espontaneamente à justiça, além de ter residência fixa, empresa e
família no Brasil. O parecer do Ministério Público Federal
(MPF) foi favorável à concessão do habeas-corpus para que os
empresários pudessem viajar sem autorização da justiça. Considerou que
a exigência viola a liberdade de ir e vir e é injustificada, porque os
portugueses são apenas investigados, não havendo ainda denúncia contra
eles. Outro ponto considerado pelo MPF foi o de que os
empresários já viajaram ao exterior, com autorização da justiça e,
quando retornaram ao Brasil, devolveram espontaneamente os passaportes
à autoridade judicial. O parecer também destacou que os portugueses têm
fortes ligações com o Brasil, pois residem no país há muitos anos, com
residência fixa. Eles têm família constituída e integrada por filhos e
netos brasileiros. O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves
Lima concordou com o parecer do MPF. Por entender que as decisões de
primeiro e segundo graus configuram “evidente constrangimento ilegal”,
o relator concedeu o habeas-corpus e determinou a devolução dos
passaportes aos empresários. Todos os demais ministros da Quinta Turma
acompanharam o voto do relator. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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