Partilha de bens: entenda mais!

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Você sabe o que acontece com os bens de um casal quando a relação chega ao fim ou quando ocorre o falecimento de um familiar? A partilha de bens é uma etapa essencial em processos de divórcio, dissolução de união estável e também em inventários e sucessões, exigindo atenção às regras legais e ao regime de bens adotado.

Segundo dados do IBGE divulgados pelo Portal G1, o Brasil registrou 420 mil divórcios em 2022, e esse número vem crescendo nos últimos anos. A pesquisa mostra ainda que os brasileiros estão se divorciando cada vez mais cedo e com mais agilidade, especialmente por meio da via extrajudicial, e que a maior parte dos casamentos no país ocorre sob o regime de comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente entre os cônjuges.

Além disso, com base nos dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram registrados 1.524.731 óbitos em cartórios no Brasil, dos quais 1.504.763 ocorreram ao longo de 2022 e foram registrados até o primeiro trimestre de 2023.

Diante desse volume crescente de divórcios e falecimentos, entender como funciona a partilha de bens tornou-se ainda mais relevante tanto na separação de casais quanto na distribuição de heranças.

Por isso, no post de hoje, vamos explicar o que é a partilha de bens, como ela funciona nos diferentes regimes e qual é o papel do profissional do Direito nesse processo, seja em separações ou no inventário de heranças.

O que é a partilha de bens e quando ela se aplica?

A partilha de bens é o processo legal de divisão do patrimônio entre as partes envolvidas, que ocorre em situações como o divórcio, a dissolução de união estável ou o falecimento de um dos cônjuges.

Esse procedimento visa assegurar que cada parte receba a parcela do patrimônio a que tem direito, conforme estabelecido pela legislação vigente, como destaca o blog VLV Advogados.

Em casos de falecimento, a partilha de bens ocorre por meio do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias. O processo de inventário identifica e avalia os bens deixados pelo falecido, que são então divididos entre os herdeiros legítimos e testamentários, conforme as disposições legais e testamentárias.​

É importante ressaltar que a partilha de bens pode ser realizada de forma consensual, quando há acordo entre as partes, ou de forma litigiosa, quando há divergências que exigem resolução judicial. Em ambos os casos, a orientação de um profissional do Direito é fundamental para garantir que o processo seja conduzido de maneira justa e conforme a legislação (Fonte: Blog Luccchesi & Dolabela Sociedade de Advogados).

Como a partilha de bens funciona no divórcio?

No contexto do divórcio ou da dissolução de união estável, a partilha de bens é determinada pelo regime de bens adotado pelo casal. Os principais regimes previstos no Código Civil Brasileiro são:​

  • Comunhão parcial de bens: regime padrão quando não há pacto antenupcial, em que os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente entre os cônjuges.​
  • Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados entre os cônjuges.​
  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento.​
  • Participação final nos aquestos: cada cônjuge possui patrimônio próprio durante o casamento, mas, em caso de dissolução, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente.​

A partilha pode ocorrer de duas formas:

  • Judicialmente, quando há filhos menores ou desacordo entre as partes;
  • Extrajudicialmente, em cartório, quando não há filhos menores e o casal está de comum acordo, com assistência de um advogado.

Entender como funciona a divisão dos bens, quais são os direitos de cada parte e como conduzir o processo com segurança é essencial para evitar disputas e garantir que a separação ocorra de forma justa e equilibrada.

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Como a partilha de bens acontece em casos de falecimento?

Quando uma pessoa falece, os bens que integravam seu patrimônio precisam ser legalmente transferidos aos seus herdeiros, esse é o processo conhecido como partilha de bens por sucessão. É um momento que exige não apenas equilíbrio emocional por parte da família, mas também o cumprimento de uma série de exigências legais (Fonte: Portal JusBrasil).

A divisão dos bens pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, e depende da existência ou não de testamento, da presença de herdeiros menores ou incapazes, e do regime de bens adotado durante o casamento, quando houver cônjuge sobrevivente.

O procedimento é realizado por meio de inventário, que pode ser:

  • Extrajudicial, feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo;
  • Judicial, quando há testamento, herdeiros menores ou qualquer tipo de impasse na divisão dos bens.

Segundo o portal InfoMoney, a legislação brasileira define quem são os herdeiros necessários: filhos, pais e cônjuge sobrevivente. Na ausência de testamento, os bens são divididos conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil. Caso haja um testamento válido, até 50% do patrimônio pode ser destinado a outras pessoas, desde que a parte legítima dos herdeiros necessários seja respeitada.

É comum que esse tipo de partilha envolva imóveis, aplicações financeiras, veículos e outros bens acumulados em vida — o que exige atenção técnica para avaliar, documentar e dividir corretamente o patrimônio.

A importância da atuação jurídica em processos de partilha

A partilha de bens, seja no divórcio ou em casos de falecimento, envolve decisões que impactam diretamente o patrimônio das partes envolvidas. Por isso, contar com o suporte de um advogado é essencial para garantir que o processo siga todos os trâmites legais e ocorra de forma justa e transparente.

No inventário, por exemplo, o advogado atua desde a apuração dos bens até a efetiva divisão entre os herdeiros. Ele orienta sobre direitos, avalia documentos e conduz o processo, evitando conflitos e nulidades. Vale lembrar que, no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória — mesmo quando há consenso entre os herdeiros.

Já no divórcio, o profissional analisa o regime de bens vigente, identifica o patrimônio comum e elabora acordos que respeitam os direitos de ambas as partes. Sua atuação reduz o risco de disputas e assegura que a partilha ocorra com segurança jurídica.

Mais do que formalidade, a assistência jurídica é uma ferramenta para proteger interesses legítimos e evitar desgastes em momentos naturalmente delicados.

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