O Dia dos Namorados está chegando e, com ele, a euforia das compras. Muitas pessoas procuram o presente ideal em lojas, shoppings ou pela internet.
De acordo com Manuela Rocha, especialista em marketing e varejo, a data é a terceira mais movimentada do comércio. “Muitos comerciantes subestimam o Dia dos Namorados, porém, ele é uma das datas mais importantes do ano, ficando atrás, somente, do Natal e do Dia das Mães”. Ela afirma que é uma boa data para lojas e, principalmente, para o e-commerce (comércio eletrônico), pois as pessoas estão procurando, cada vez mais, o presente ideal pela internet.
Existe uma explicação para isso: de acordo com dados do Target Group Index, 12,5 milhões de pessoas consideram o Dia dos Namorados um dos 5 momentos em que mais gastam dinheiro no ano. A maioria tem entre 18 e 44 anos e praticamente metade destas pessoas são casadas. Já o número de pessoas que considera essa ocasião como a data em que mais gasta dinheiro chega a marca de 6 milhões, aproximadamente. Neste último grupo, os homens são a maioria: cerca de 80%.
Por outro lado, é necessário ficar atento aos seus direitos antes de qualquer impulsividade. Além disso, o comércio deve ser fiscalizado para não quebrar os direitos do consumidor.
Pensando nisso, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) inicia a operação de fiscalização em shoppings da capital. Segundo o órgão, a ação visa evitar os problemas para consumidores que realizam compras para o Dia dos Namorados.
No total, 215 estabelecimentos foram vistoriados pelas equipes do Procon e a ação resultou em 67 autuações por irregularidades. O órgão alegou ter identificado 84 infrações entre casos de não cumprimento da oferta anunciada, produtos com validade vencida, sem rótulos ou etiquetas em português e estabelecimentos que não aceitam cartões de crédito ou débito para determinados produtos.
Outros motivos que causaram autuação são: vitrines sem preços (falta de preços, precificação por meio de códigos sem respectiva tabela de preços, etiquetas com a face principal não voltada ao consumidor), falta de informações de validade e origem em demonstradores (testes) e a falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Os dados servem de alerta para os consumidores prestarem atenção em seus direitos quando forem às compras. De acordo com o órgão, algumas dicas podem facilitar e evitar uma futura dor de cabeça, confira:
– Pesquise antes da compra, faça visitas à várias lojas; use ferramentas de busca de ofertas;
– Verifique se a loja realiza troca, se há restrições de dia e horários;
– Prefira o pagamento à vista, se houver desconto;
– Leve os anúncios de ofertas anunciadas para efetivar a compra;
– Flores: Com o aumento da procura, cuidado com a elevação dos preços. Não esqueça de conferir o valor do frete. Exija tudo por escrito, como tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal;
– Cestas: Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega;
– Restaurantes e casas noturnas: A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Já em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda.
– Hotéis e motéis: Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.
Quanto ao comércio eletrônico, lembre-se de verificar se o site é idôneo e não está na lista de sites não recomendados pelo Procon de sua cidade. Não esqueça de pensar no prazo de entrega para ter certeza que o produto chegará na data pretendida.
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