Nesta quarta-feira (4), a Ordem dos Advogados do Brasil publicou no “Diário Oficial da União”, o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. As medidas que mais chamaram a atenção são: a liberação da advocacia gratuita para entidades e pessoas carentes e a publicidade de serviços advocatícios em meios eletrônicos, como redes sociais.
De acordo com o texto, a advocacia gratuita (“pro bono”) “não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais […] ou como instrumento de publicidade para captação de clientela”.
Quanto à publicidade, agora é permitida na internet, segundo o texto “deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”. Anúncios em rádio e televisão continuam proibidos.
O texto foi elaborado ao longo de 3 anos e contou com a participação de entidades de classe. O anterior estava em vigor há 20 anos e será substituído pelo novo código que também estabelece um rigor ético maior para dirigentes da OAB, como presidentes e conselheiros. E, em casos de processos disciplinares, estipula o prazo máximo de 30 dias para o relator decidir pela instauração ou não do processo, a fim de agilizar eventuais punições.
Em nota, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe. “O advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem”, completou.
Com objetivo de desafogar o Poder Judiciário, pelo novo código, passa ainda a ser princípio ético do advogado, estimular a resolução de conflitos por meios extrajudiciais, como a mediação e a conciliação.
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