O que é guarda compartilhada

·

A guarda dos filhos depois de um divórcio está entre as principais disputas nos processos do Direito de Família. No Brasil, o conceito de guarda compartilhada ganhou espaço ao longo dos anos, marcando uma mudança significativa em relação à guarda unilateral, que tradicionalmente era concedida às mães. Inicialmente, a guarda unilateral era predominante, refletindo uma visão da sociedade de que a mãe é que deveria cuidar dos filhos. Porém, ao longo do tempo, houve uma mudança de paradigma, com a compreensão de que ambos os pais têm responsabilidades iguais na criação dos seus filhos. Isso levou à implementação da guarda compartilhada como uma opção mais assertiva, na qual ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais em relação à criação e cuidado dos filhos, mesmo após a separação. Vamos entender melhor Guarda Unilateral Embora seja prioritária, nem sempre a guarda compartilhada é aplicada. Para alguns casos, pode ser escolhida a guarda unilateral, na qual apenas um dos pais a exerce. Ainda que apenas um dos dois tenha a guarda, o direito ao poder de família é mantido ao outro (pai ou mãe), que passa apenas a não possuir o exercício efetivo da guarda, mantendo, com isso, direitos e deveres em relação à educação e ao convívio com os filhos. A escolha da guarda em uma decisão judicial pode não ser definitiva, e aquele que não está com a guarda no momento deve supervisionar, saber dos interesses das crianças e solicitar informações relevantes da educação e de atividades dela. Guarda compartilhada Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre as principais questões na criação e na vida dos filhos, com responsabilidades equivalentes, havendo entre os juízes da vara de família a tendência em optar por ela, em razão do menor sofrimento das crianças em processos de separações e divórcios. Como já mencionado, foi instituída no país, em 2014, a Lei nº 13.058/14, que, logo no primeiro artigo, estabelece a alteração de leis anteriores acerca do tema: Art. 1º Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Entre as principais mudanças nos artigos anteriores, estão: - Ambos os genitores devem dividir o tempo com os filhos de maneira igualitária; - Em caso de pais que vivem em diferentes cidades, será escolhida como base aquela que melhor atender às necessidades dos filhos; - Compete a ambos os pais o poder de decisão familiar sobre os filhos (criação, educação, autorização para casamento, autorização para viagens ao exterior, mudanças de municípios, entre outras questões fundamentais). Há ainda outros pontos importantes no texto, inclusive os que explicam certas punições e multas ao descumprimento da legislação em vigor. Vantagens e desvantagens da guarda compartilhada As vantagens da guarda compartilhada incluem: Maior participação dos pais: Esse tipo de guarda permite que ambos estejam ativamente envolvidos na vida cotidiana dos filhos, promovendo uma relação mais próxima e saudável. Estabilidade emocional: Acredita-se que ao manter contato regular com ambos os pais, as crianças tendem a se sentirem mais seguras e estáveis emocionalmente. Tomada de decisões conjuntas: Nesse tipo de guarda, ambos têm voz ativa nas decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar dos filhos. Redução de conflitos: Percebe-se que ao compartilharem responsabilidades, os pais tendem a terem menos conflitos em comparação com a guarda unilateral, o que é benéfico para o desenvolvimento emocional das crianças. No entanto, existem também desafios e desvantagens associados à guarda compartilhada: Dificuldades logísticas: O gerenciamento de horários e da logística do dia-a–dia dos filhos entre duas residências pode ser complexo e desafiador. Potencial para conflitos: Quando os pais não conseguem se comunicar e cooperar adequadamente, a guarda compartilhada pode levar a conflitos constantes, o que afeta o bem-estar das crianças. Custos financeiros: Alguns pais colocam que os custos com a guarda compartilhada tende a ser maior do que o com a guarda unilateral. Adaptação das crianças: Alguns filhos podem ter dificuldades de adaptação ao esquema da guarda compartilhada, o que pode trazer diversos problemas. No geral, a guarda compartilhada tem sido vista como uma abordagem mais equitativa e favorável ao bem-estar das crianças, desde que seja implementada de forma responsável e que os pais estejam comprometidos em cooperar em prol do melhor interesse dos filhos. Possui interesse no Direito de Família? Os processos e sentenças sobre a guarda dos filhos faz parte de um grande leque de atuações do Direito de Família, um dos mais importantes ramos jurídicos no mercado. Se você possui interesse em se especializar na área, a Escola Paulista de Direito oferece a Pós-Graduação presencial em Direito de Família e Sucessões, curso coordenado pelos professores Flávio Tartuce e Giselda Hironaka, dois dos principais nomes da atualidade no ensino do Direito. Siga também acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD para ver mais conteúdos sobre o universo jurídico.
A guarda dos filhos depois de um divórcio está entre as principais disputas nos processos do Direito de Família.
No Brasil, o conceito de guarda compartilhada ganhou espaço ao longo dos anos, marcando uma mudança significativa em relação à guarda unilateral, que tradicionalmente era concedida às mães. Inicialmente, a guarda unilateral era predominante, refletindo uma visão da sociedade de que a mãe é que deveria cuidar dos filhos.
Porém, ao longo do tempo, houve uma mudança de paradigma, com a compreensão de que ambos os pais têm responsabilidades iguais na criação dos seus filhos. Isso levou à implementação da guarda compartilhada como uma opção mais assertiva, na qual ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais em relação à criação e cuidado dos filhos, mesmo após a separação.
Vamos entender melhor
Guarda Unilateral
Embora seja prioritária, nem sempre a guarda compartilhada é aplicada. Para alguns casos, pode ser escolhida a guarda unilateral, na qual apenas um dos pais a exerce.
Ainda que apenas um dos dois tenha a guarda, o direito ao poder de família é mantido ao outro (pai ou mãe), que passa apenas a não possuir o exercício efetivo da guarda, mantendo, com isso, direitos e deveres em relação à educação e ao convívio com os filhos.
A escolha da guarda em uma decisão judicial pode não ser definitiva, e aquele que não está com a guarda no momento deve supervisionar, saber dos interesses das crianças e solicitar informações relevantes da educação e de atividades dela.
Guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre as principais questões na criação e na vida dos filhos, com responsabilidades equivalentes, havendo entre os juízes da vara de família a tendência em optar por ela, em razão do menor sofrimento das crianças em processos de separações e divórcios.  
Como já mencionado, foi instituída no país, em 2014, a Lei nº 13.058/14, que, logo no primeiro artigo, estabelece a alteração de leis anteriores acerca do tema:
Art. 1º Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Entre as principais mudanças nos artigos anteriores, estão:
- Ambos os genitores devem dividir o tempo com os filhos de maneira igualitária;
- Em caso de pais que vivem em diferentes cidades, será escolhida como base aquela que melhor atender às necessidades dos filhos;
- Compete a ambos os pais o poder de decisão familiar sobre os filhos (criação, educação, autorização para casamento, autorização para viagens ao exterior, mudanças de municípios, entre outras questões fundamentais).
Há ainda outros pontos importantes no texto, inclusive os que explicam certas punições e multas ao descumprimento da legislação em vigor.
Vantagens e desvantagens da guarda compartilhada
As vantagens da guarda compartilhada incluem:
Maior participação dos pais: Esse tipo de guarda permite que ambos estejam ativamente envolvidos na vida cotidiana dos filhos, promovendo uma relação mais próxima e saudável.
Estabilidade emocional: Acredita-se que ao manter contato regular com ambos os pais, as crianças tendem a se sentirem mais seguras e estáveis emocionalmente.
Tomada de decisões conjuntas: Nesse tipo de guarda, ambos têm voz ativa nas decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar dos filhos.
Redução de conflitos: Percebe-se que ao compartilharem responsabilidades, os pais tendem a terem menos conflitos em comparação com a guarda unilateral, o que é benéfico para o desenvolvimento emocional das crianças.
No entanto, existem também desafios e desvantagens associados à guarda compartilhada:
Dificuldades logísticas: O gerenciamento de horários e da logística do dia-a–dia dos filhos entre duas residências pode ser complexo e desafiador.
Potencial para conflitos: Quando os pais não conseguem se comunicar e cooperar adequadamente, a guarda compartilhada pode levar a conflitos constantes, o que afeta o bem-estar das crianças.
Custos financeiros: Alguns pais colocam que os custos com a guarda compartilhada tende a ser maior do que o com a guarda unilateral.
Adaptação das crianças: Alguns filhos podem ter dificuldades de adaptação ao esquema da guarda compartilhada, o que pode trazer diversos problemas.
No geral, a guarda compartilhada tem sido vista como uma abordagem mais equitativa e favorável ao bem-estar das crianças, desde que seja implementada de forma responsável e que os pais estejam comprometidos em cooperar em prol do melhor interesse dos filhos.
Possui interesse no Direito de Família?
Os processos e sentenças sobre a guarda dos filhos faz parte de um grande leque de atuações do Direito de Família, um dos mais importantes ramos jurídicos no mercado.
Se você possui interesse em se especializar na área, a Escola Paulista de Direito oferece a Pós-Graduação presencial em Direito de Família e Sucessões, curso coordenado pelos professores Flávio Tartuce e Giselda Hironaka, dois dos principais nomes da atualidade no ensino do Direito. 
Siga também acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD para ver mais conteúdos sobre o universo jurídico.

A guarda dos filhos depois de um divórcio está entre as principais disputas nos processos do Direito de Família.

No Brasil, o conceito de guarda compartilhada ganhou espaço ao longo dos anos, marcando uma mudança significativa em relação à guarda unilateral, que tradicionalmente era concedida às mães. Inicialmente, a guarda unilateral era predominante, refletindo uma visão da sociedade de que a mãe é que deveria cuidar dos filhos.

Porém, ao longo do tempo, houve uma mudança de paradigma, com a compreensão de que ambos os pais têm responsabilidades iguais na criação dos seus filhos. Isso levou à implementação da guarda compartilhada como uma opção mais assertiva, na qual ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais em relação à criação e cuidado dos filhos, mesmo após a separação.

Vamos entender melhor

  • Guarda Unilateral

Embora seja prioritária, nem sempre a guarda compartilhada é aplicada. Para alguns casos, pode ser escolhida a guarda unilateral, na qual apenas um dos pais a exerce.
Ainda que apenas um dos dois tenha a guarda, o direito ao poder de família é mantido ao outro (pai ou mãe), que passa apenas a não possuir o exercício efetivo da guarda, mantendo, com isso, direitos e deveres em relação à educação e ao convívio com os filhos.
A escolha da guarda em uma decisão judicial pode não ser definitiva, e aquele que não está com a guarda no momento deve supervisionar, saber dos interesses das crianças e solicitar informações relevantes da educação e de atividades dela.

  • Guarda compartilhada

Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre as principais questões na criação e na vida dos filhos, com responsabilidades equivalentes, havendo entre os juízes da vara de família a tendência em optar por ela, em razão do menor sofrimento das crianças em processos de separações e divórcios. 
Como já mencionado, foi instituída no país, em 2014, a Lei nº 13.058/14, que, logo no primeiro artigo, estabelece a alteração de leis anteriores acerca do tema:
Art. 1º Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Entre as principais mudanças nos artigos anteriores, estão:
– Ambos os genitores devem dividir o tempo com os filhos de maneira igualitária;
– Em caso de pais que vivem em diferentes cidades, será escolhida como base aquela que melhor atender às necessidades dos filhos;

– Compete a ambos os pais o poder de decisão familiar sobre os filhos (criação, educação, autorização para casamento, autorização para viagens ao exterior, mudanças de municípios, entre outras questões fundamentais).
Há ainda outros pontos importantes no texto, inclusive os que explicam certas punições e multas ao descumprimento da legislação em vigor.

Vantagens e desvantagens da guarda compartilhada

As vantagens da guarda compartilhada incluem:

  • Maior participação dos pais: Esse tipo de guarda permite que ambos estejam ativamente envolvidos na vida cotidiana dos filhos, promovendo uma relação mais próxima e saudável.
  • Estabilidade emocional: Acredita-se que ao manter contato regular com ambos os pais, as crianças tendem a se sentirem mais seguras e estáveis emocionalmente.
  • Tomada de decisões conjuntas: Nesse tipo de guarda, ambos têm voz ativa nas decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar dos filhos.
  • Redução de conflitos: Percebe-se que ao compartilharem responsabilidades, os pais tendem a terem menos conflitos em comparação com a guarda unilateral, o que é benéfico para o desenvolvimento emocional das crianças.

No entanto, existem também desafios e desvantagens associados à guarda compartilhada:

  • Dificuldades logísticas: O gerenciamento de horários e da logística do dia-a–dia dos filhos entre duas residências pode ser complexo e desafiador.
  • Potencial para conflitos: Quando os pais não conseguem se comunicar e cooperar adequadamente, a guarda compartilhada pode levar a conflitos constantes, o que afeta o bem-estar das crianças.
  • Custos financeiros: Alguns pais colocam que os custos com a guarda compartilhada tende a ser maior do que o com a guarda unilateral.
  • Adaptação das crianças: Alguns filhos podem ter dificuldades de adaptação ao esquema da guarda compartilhada, o que pode trazer diversos problemas.

No geral, a guarda compartilhada tem sido vista como uma abordagem mais equitativa e favorável ao bem-estar das crianças, desde que seja implementada de forma responsável e que os pais estejam comprometidos em cooperar em prol do melhor interesse dos filhos.

Possui interesse no Direito de Família?

Os processos e sentenças sobre a guarda dos filhos faz parte de um grande leque de atuações do Direito de Família, um dos mais importantes ramos jurídicos no mercado.
Se você possui interesse em se especializar na área, a Escola Paulista de Direito oferece a Pós-Graduação presencial em Direito de Família e Sucessões, curso coordenado pelos professores Flávio Tartuce e Giselda Hironaka, dois dos principais nomes da atualidade no ensino do Direito.
Siga também acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD para ver mais conteúdos sobre o universo jurídico.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Uma resposta para “O que é guarda compartilhada”

  1. […] a lei 13.058, que entrou em vigor em 2014, a guarda compartilhada passou a ser regra e não exceção. Com isso, o pai e a mãe dividem a guarda dos filhos, ou seja, […]

Pular para o conteúdo