Dispositivos vetados criavam dificuldades para empresas que ocupam
imóveis alugados, mas legislação mantém a simplificação do despejoO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a
nova Lei do Inquilinato, que facilita o processo de despejo para
imóveis residenciais e comerciais, adotando rito sumário, em casos de
atrasos do pagamento ou rompimento do contrato. Os vetos procuram
evitar que a lei crie problemas para os inquilinos de imóveis
comerciais. Um dos dispositivos vetados criava grandes dificuldades
para empresas que fizessem qualquer mudança societária, já que exigia a
anuência dos donos dos imóveis alugados a essas alterações. Ao
apresentar as razões do veto, o presidente explicou que o contrato
entre locador e pessoa jurídica não guarda relação de dependência com a
estrutura societária e que esse tipo de exigência “impediria ou
dificultaria” a incorporação, fusão ou aquisição de participação
majoritária de grandes empresas. Também foi vetado o
dispositivo que autorizava o proprietário a exigir a desocupação do
imóvel em 15 dias, caso recebesse uma oferta melhor pelo imóvel. Fica
valendo o prazo de 30 dias, mas apenas em caso de não renovação do
contrato. O processo de despejo, porém, será mais simples.
Bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a
deixar o imóvel. Hoje, a lei exige que o inquilino receba dois mandados
e sejam feitas duas diligências, o que faz o processo durar, em média,
14 meses. O presidente também vetou o artigo que, em alguns
casos, dava ao inquilino de imóveis comerciais direito a indenização
para ressarcimento de prejuízos e de lucros cessantes. Isso poderia
ocorrer, por exemplo, nas situações em que o proprietário retomasse o
imóvel alegando necessidade de fazer obras e acabasse não cumprindo
esse compromisso num prazo de três meses. O novo texto só
entrará em vigor dentro de 45 dias após a data da publicação da lei.
Este foi outro veto do presidente. Da forma como saiu do Congresso, a
lei entraria em vigor assim que fosse publicada. O governo entende que,
como a lei tem uma ampla repercussão nos contratos, é preciso que haja
tempo hábil para que os interessados tomem amplo conhecimento dela. A
nova lei prevê a desoneração da fiança. Com isso, se o fiador quiser
deixar de ser o garantidor do imóvel, ele pode comunicar sua decisão ao
proprietário para ficar desobrigado do compromisso em 120 dias.
Comunicado do fato, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo
fiador idôneo. Se não conseguir, o contrato fica automaticamente
transformado em locação sem fiança. Mas essa nova locação sem fiança
permite desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação
judicial. De acordo com o presidente do Conselho Federal de
Corretores de imóveis, João Teodoro, a sanção da nova lei trouxe
equilíbrio nas relações entre proprietários e inquilinos. Fonte Estadão
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