O Ministério da Educação (MEC) aumentou o rigor para a abertura de novos cursos de direito. As regras, publicadas em dezembro de 2014, valem para os 89 pedidos que aguardam parecer da pasta.
Há dois anos, o MEC congelou a abertura de cursos e passou a discutir a mudança nas diretrizes curriculares e no processo de avaliação da graduação.
Em uma escala entre 1 e 5, a nota exigida atualmente pelo MEC é 3, porém, o grupo de 89 cursos que aguarda parecer terá de obter nota 4 no conceito de curso. Essa nota é dada de acordo com a avaliação que analisa fatores como infraestrutura e qualificação do corpo docente.
A pasta pode ainda solicitar à instituição convênios com órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria e advocacia públicas para estágio dos estudantes.
Também ficou detalhado o papel da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Caso a entidade se posicione contra a abertura do curso, ele só poderá ser autorizado pelo MEC caso a instituição tenha nota 4 no IGC (Índice Geral de Cursos), que leva em conta todas as graduações oferecidas.
Segundo dados, Direito é o curso com maior número de alunos de graduação no país. Entre 2003 e 2013, houve aumento de 51% nas matrículas.
Com informações Âmbito Jurídico
Deixe um comentário