, ,

Libanês preso na “Operação Monte Líbano” quer responder a processo em liberdade

·

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:41 O libanês Roland Feiertag, preso em dezembro passado
na “Operação Monte Líbano”, realizada pela Polícia Federal, sob
acusação de chefiar uma suposta quadrilha composta de empresários e
funcionários do ramo de rochas ornamentais no Espírito Santo, bem como
de fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM),
impetrou Habeas Corpus (HC 94370), com pedido de liminar, no Supremo
Tribunal Federal (STF),  pleiteando sua imediata soltura para responder
em liberdade a processo que lhe é movido na 2ª Vara Federal de
Cachoeiro de Itapemirim (ES).Neste HC, ele se insurge contra decisão do ministro
Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido
semelhante. Anteriormente, outro pedido com igual objetivo foi também
rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).A defesa contesta alegação do juiz de primeira
instância que, após prisão temporária, decretou a prisão preventiva de
Feiertag, sob argumento de ser ele o líder da quadrilha e que, além
disso, poderia influenciar na produção de provas e até fugir.Segundo a defesa, Feiertag estaria sofrendo
constrangimento ilegal, por estar preso sem condenação, cumprindo pena
antecipadamente, já que a pena prevista para o crime de formação de
quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP) é de um a três anos de
reclusão e, portanto, comporta a libertação mediante fiança.Diante disso,  a defesa reivindica o abrandamento da
Súmula 691, que veda a concessão de liminar em habeas corpus cujo
relator, em tribunal superior, tenha indeferido pedido de liminar.
Argumenta que o STF já tem abrandado o rigor desta súmula em casos de
flagrante ilegalidade. E cita especificamente, como precedente, o HC
90077, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha na 1ª Turma.Argumenta, ademais, que a acusação é de que a
suposta quadrilha teria por objetivo a prática de crimes contra a ordem
tributária. Assim, alega, não se trata de crime violento ou hediondo a
exigir a prisão do agente. Por fim, observa que o TRF-2 já concedeu
liberdade provisória a todos os demais denunciados que tiveram a prisão
preventiva decretada na Operação Monte Líbano.A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora do HC 94370. Fonte Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo