A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (22), uma emenda do Projeto de Lei 4.330/04que permite que empresas possam subcontratar todos seus serviços, incluindo atividades-fim. A votação foi de 230 a favor e 203 contra.
A emenda contou com o apoio de partidos como PSDB, PMDB, DEM, PSD e Solidariedade, entre outros, enquanto PT, PCdoB, PSB, PV, PDT, Pros e Psol ficaram contrários à proposta.
O PT tentou apresentar emenda para que fosse votado, separadamente, o trecho que trata da questão “atividade-fim”, porém, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu que não era mais possível, pois o texto estava atrelado à emenda do deputado Arthur Maia.
Ainda, antes da votação, deputados que eram contra o projeto de lei protestaram erguendo a carteira de trabalho, uma referência à precarização dos direitos trabalhistas. Agora o projeto seguirá para análise no Senado.
A emenda também diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização.
Tributação
A emenda determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.
Outra mudança feita pela emenda diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Sindicalização
Quanto à sindicalização, será mantido o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante, apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Responsabilidade
Em relação à responsabilidade da contratante, a emenda torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante.
Com informações da Agência Câmara
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