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Lei antifumo é sancionada no Rio de Janeiro

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As restrições para o fumo em lugares coletivos começou em São Paulo
e já está chegando em outros estados. Daqui a 90 dias, as regras que
proíbem o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos de
qualquer produto fumígeno passa a vigorar também no Rio de Janeiro.A Lei 5.517/09 foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e
publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira
(18/8). O líder do governo, deputado Paulo Melo (PMDB), destaca a
importância da sanção. “Com esta lei, o governo atende ao clamor da
sociedade pela prevenção dos males causados pelo tabagismo, coibindo o
uso indiscriminado do cigarro.”A norma, que recebeu 10 emendas de deputados, se aplica aos
ambientes total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por
paredes, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja
permanência ou circulação de pessoas. As emendas mais importantes
incluíram entre os locais ou situações onde a prática do fumo
continuará liberada os quartos de hotéis e pousadas e as encenações
teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV. Para
poder divulgar seu espaço destinado ao consumo de fumígenos, os
estabelecimentos deverão ter mais de 50% de sua receita advinda da
venda desses produtos.Nos locais onde o fumo se tornará proibido deverá ser afixado aviso
da proibição, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais
responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. O
texto ressalta ainda que a lei não se aplica aos cultos religiosos em
que produtos fumígenos façam parte do ritual, às vias públicas e aos
espaços ao ar livre, além de residências e tabacarias, que, no entanto,
passarão a ter que comprovar a sua condição.Como em São Paulo, a nova norma também responsabiliza e pune por
descumprimento os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos
comerciais ou meios de transporte público onde o consumo de cigarros
continuar a ser praticado. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30
mil, penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias. Fonte Consultor Jurídico

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