Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:20 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente o recurso de um morador de Itaboraí, determinando que ele não pague mais a taxa extra constante nas contas de luz, e receba de volta tudo aquilo que já foi pago. Alcides Conrado de Mello entrou com um recurso na 11ª Câmara Cível contra a cobrança da COSIP (contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública). De acordo com o relator do recurso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, essa cobrança é indevida, pois ofende o art.145, inciso 2º, da Constituição Federal. “A contribuição (COSIP) não pode ter como fato gerador a prestação de um serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte” , escreveu o desembargador na decisão.O acórdão reconheceu a inconstitucionalidade da taxa, determinando assim o cancelamento das cobranças e a devolução dos valores pagos ao autor. Fonte Direiro do Estado.com.br
Deixe um comentário